Aberta consulta pública sobre procedimentos na produção de alimentação animal
Publicado em 15/02/2018
stá aberta consulta pública para sugestões ao regulamento técnico relacionado à identidade,
qualidade e procedimentos para uso na alimentação animal. O objetivo do regulamento é estabelecer os
critérios para utilização de resíduos sólidos provenientes da indústria alimentícia,
quando destinados à alimentação animal. O prazo é de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação
no Diário Oficial, no último dia 10.
“A demanda pela regulamentação desse
tema se deu em função da grande quantidade de resíduos gerados no processamento de alimentos, que são
passíveis de uso na alimentação animal”, explicou Fernanda Tucci, coordenadora de Fiscalização
de Produtos para Alimentação Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O estabelecimento de critérios higiênico-sanitários para a utilização segura
dos produtos permitirá o uso de fontes alternativas que apresentam alto valor nutricional e custo reduzido, além
de serem ambientalmente sustentáveis, de acordo com Fernanda Tucci.
Produtos destinados à alimentação
animal obtidos a partir do processamento dos resíduos sólidos nas indústrias alimentícias são
tratados como coprodutos. Pela regulamentação, os fabricantes devem seguir obrigações como a de
somente receber resíduos sólidos identificados na origem e acompanhados de ficha técnica.
Na classificação, constam coprodutos das indústrias de cereais e farinhas, frutas e vegetais, cacau,
mistura para preparo de alimentos e bebidas, bebidas líquidas e compostas, produtos lácteos e derivados, a base
de açúcares, a base de óleos e de gorduras vegetais.
Para resíduos sólidos
provenientes do preparo de alimentação humana é necessário gerador com instalações
em condições higiênico-sanitárias que atendam aos requisitos de boas práticas de fabricação,
conforme legislação específica, entre outras obrigações.
A minuta da Instrução
Normativa está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No mesmo
local, pode ser acessado o formulário eletrônico a ser utilizado para encaminhar sugestões tecnicamente
fundamentadas.
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