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Publicado em 29/09/2017
Um pleito do setor cooperativista foi atendido com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Instrução Normativa (IN) nº 35, que estabelece novos procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário. Dessa forma, foi revogada a IN 25, de 8 de novembro de 2012, que no artigo 29 vetava o aviamento da receita veterinária em estabelecimentos de propriedade ou sob a responsabilidade técnica do prescritor.
Desde 2015, as cooperativas agropecuárias vinham se mobilizando no sentido de promover ajustes na medida, que estava afetando negativamente a prestação de serviços aos cooperados. “Dentre as muitas atividades desenvolvidas pelas cooperativas, encontra-se o fornecimento de produtos veterinários para atendimento das necessidades dos cooperados vinculados à produção animal. Essa atividade, de forma geral, é feita através de pontos de fornecimento, denominados lojas ou farmácias agropecuárias, sob a responsabilidade da cooperativa e com a supervisão de profissionais capacitados, em especial o Responsável Técnico (RT), que também atua no atendimento ao cooperado na propriedade rural. A condição imposta pela IN 25 estava impactando no setor, uma vez que, além do veterinário RT, era necessário outro profissional para prestar assistência técnica no campo, elevando os custos operacionais e encarecendo o preço do serviço prestado ao cooperado”, esclarece o assessor técnico da Gerência Técnica e Econômica da Oceapar, Alexandre Monteiro.
Em ofício encaminhado ao secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa), Luís Eduardo Rangel, em julho, o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, expôs a preocupação do setor em relação à IN 25 e solicitou o apoio do Mapa para que a normativa fosse alterada. “As cooperativas estão atentas e preocupadas com a comercialização correta de produtos veterinários controlados, sendo que não temos precedentes de irregularidades na atividade, indicando, assim, que suas medidas de controle são efetivas. Além disso, o fornecimento é realizado mediante cadastro permanente dos associados e clientes, permitindo um efetivo monitoramento das vendas, e que fica à disposição para acompanhamento dos órgãos fiscalizadores”, ressaltou Ricken no documento.
Contudo, a IN 35 traz novas informações importantes e, desta forma, os técnicos ligados ao tema devem analisar a norma e, caso necessário, podem encaminhar contribuições até 29 de setembro para alexandre.monteiro@sistemaocepar.coop.br. Se houver novos pleitos em relação ao tema, o Sistema Ocepar estará à disposição para realizar os encaminhamentos junto ao Mapa.
Fonte: Suinocultura
Industrial
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