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Regulamento de produtos de origem animal é atualizada pela Mapa

Publicado em 04/04/2017

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Riispoa contempla a implantação de novas tecnologias, padronização de procedimentos técnicos e administrativos, harmonização com a legislação internacional, interação com outros órgãos públicos de fiscalização, ordenação didática das normas para facilitar a consulta e orientação e atualização de terminologias ortográfica e técnica.

Outra mudança é a redefinição das sanções com penalidades, que podem ser leve, moderada, grave ou até gravíssima. Nos casos graves e gravíssimos, poderá ser feita a interdição do estabelecimento e a cassação do registro de funcionamento.

O secretário adjunto da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, participou da assinatura do decreto em Brasília e acredita que a atualização do Riispoa permitirá um funcionamento mais eficaz do serviço de inspeção de origem animal no país. “A produção ganha mais segurança e mais credibilidade tanto no mercado interno quanto nas exportações”.

O novo regulamento terá reflexos em todos os níveis de inspeção, inclusive no serviço estadual de Santa Catarina. “Será necessário que os Regulamentos de Inspeção dos estados sejam atualizados para harmonizar com a legislação federal”, afirma Spies.

Com a atualização, passa a ser obrigatória a renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada 10 anos, além disso, o Riispoa determina sete tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

Medidas

 

 1º – A inspeção deverá se baseada em conceitos mais modernos, como também será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de produtos mais atualizadas, por exemplo: Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle – APPCC (a mesma ferramenta utilizada pela NASA para controlar a inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais).

 2º- Estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada – em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal. Privilegiando os estabelecimentos que abatem as diferentes espécies de animais. Essa modernização da norma visa qualificar os estabelecimentos por grau de risco, priorizando as ações mais intensas de inspeção de acordo com as características do estabelecimento. Aliás, vale mencionar que inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados, traz novos conceitos de inspeção ante mortem e post mortem.

3º- Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a informatização no envio de informações sobre rotulagem de produtos, agilizando as respostas do Ministério da Agricultura. Todas essas novidades levam em conta o Código de Defesa do Consumidor e demais normas incidentes sobre questões de rotulagem de produtos. Outra novidade é que os registros de rótulos passam a ter validade de 10 anos, diferentemente do atual RIISPOA que não oferece prazo de validade.

 4º – Estabelece critérios de uso para os diferentes carimbos e marca do Serviço de Inspeção Federal – SIF – redefine os modelos dos carimbos e torna mais fácil para o consumidor o entendimento do significado das mesmas. Atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos regulamentados o novo RIISPOA simplifica e moderniza isto reduzindo para apenas modelos para 7 modelos.

5º- Redefine os procedimentos de análise laboratorial dos produtos e matérias primas de origem animal, detalhando os ritos processuais para análise pericial. Atualiza a norma e agrega aos procedimentos de análise laboratorial os conceitos em vigor nas normas mais avançadas do planeta.

6º – Moderniza o título do RIISPOA referente as responsabilidades sobre a infração, medidas cautelares, infrações, penalidades e processo administrativo. Redefine as sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas aplicações das penalidades. Introduz também neste título o conceito de condições agravantes e atenuantes.

7º- Inserida definição de estabelecimentos de produtos de origem animal de pequeno porte, possibilitando a legalização de pequenas agroindústrias, como também flexibilizando exigências relacionadas a características de equipamentos.  Vale mencionar que o atual texto do RIISPOA trata todas as indústrias de maneira idênticas o que inviabiliza a legalização das pequenas.

8º – Inclui na rotina de fiscalização a realização de análises de biologia molecular, como o exame de DNA entre outras metodologias consagradas nos últimos anos.

9º- Possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos de animais dos estabelecimentos industriais sob inspeção federal para elaboração de produtos não comestíveis. A introdução dessa possiblidade tem um forte viés ambiental, visto que no texto atual esses resíduos devem ser descartados no meio ambiente 

10º – Traz nova feição para a Inspeção Federal de Produtos de Origem Animal modernizando uma norma do século XX em sintonia com conceitos e tecnologias do século XXI.

 

Fonte: Economia SC

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