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Registro de produtos de origem animal é desburocratizado

Publicado em 06/02/2017

Estimativa do Dipoa é de que 80% dos pedidos serão dispensados de análise prévia

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está desburocratizando o registro dos produtos de origem animal (nacionais e importados) submetidos ao Departamento de Inspeção de produtos de Origem Animal (Dipoa) . A Instrução Normativa nº 1, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 deste mês, traz alterações nos procedimentos de  registro. O sistema de inclusão de pedido de registro atualmente utilizado foi desativado e já está em funcionamento o novo sistema. Para utilizar o novo sistema acesse http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/PGA-SIGSIF.html e solicite seu cadastro.

As indústrias estrangeiras habilitadas a exportar para o Brasil também deverão obedecer as novas regras. Os produtos que não possuem regulamentação continuarão a ser submetidos à análise prévia do Dipoa para registro. Com as novas normas os produtos que possuem regulamentação terão seus registros aprovados mediante lançamento das informações exigidas no sistema . Com essa alteração, a previsão é que 80% dos produtos não precisarão passar por análise prévia do Dipoa. Os registros concedidos serão constantemente auditados pelo Dipoa para garantir que os produtos e rótulos aprovados sigam as regras determinadas pelo departamento.

A alteração, que faz parte do Progama Agro+, lançado pelo ministro Blairo Maggi, dá continuidade ao processo de desburocratização e de otimização dos serviços prestados pelo Mapa. Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Luis Rangel, “a melhoria dos processos é uma das prioridades da secretaria para otimizar recursos e, ao mesmo tempo, oferecer serviços de qualidade à população brasileira”.

Segundo o diretor do Dipoa, José Luis Vargas, com a revisão de fluxos e a automatização dos processos, os produtos serão registrados em menos tempo, e a secretaria terá maior controle e melhor gestão de todo o processo.

Veja aqui o Ofício-Circular n° 001/2017, do Dipoa, com mais detalhes sobre a medida.

Com informações de MAPA

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