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Publicado em 10/03/2016
Com o crescimento do mercado de alimentos orgânicos no País aumenta também o risco de fraudes por oportunistas, principalmente no momento da comercialização. Preocupados com isso, fiscais federais agropecuários aproveitam a proximidade do Dia do Consumidor (15 de março) para explicar o que são produtos orgânicos e alertar a população sobre os cuidados necessários na hora de adquirir esses alimentos.
De acordo com a fiscal federal agropecuário Vera Lucia Ferreira, a principal característica do produto orgânico é seu sistema de cultivo sem a utilização de agrotóxicos, organismos geneticamente modificados, adubos químicos ou substâncias sintéticas que agridam o meio ambiente. “Ao adquirir um produto orgânico, o consumidor está contribuindo para o fortalecimento de um novo modelo de produção que considera questões fundamentais como a otimização de recursos naturais, a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais e a minimização da dependência de energia não renovável”, explica Vera, que é engenheira agrônoma.
Para o consumidor, não é fácil saber se o alimento é orgânico ou não. No entanto, existem formas de comprovar se o que está sendo ofertado cumpre com as exigências legais que podem garantir a qualidade orgânica. Nos mercados em geral, ressalta a fiscal, o consumidor deve observar se o produto tem no rótulo o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg) e se foi verificado por "Certificação por Auditoria" ou "Certificação por Sistema Participativo de Garantia".
No caso da venda direta aos consumidores, como nas feiras livres, Vera explica que a legislação reconhece os laços de confiança entre consumidores e os produtores orgânicos em substituição à certificação. Nesse caso, os produtores devem estar vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS) cadastrada no Ministério da Agricultura para ser autorizados a vender. A declaração de cadastro precisa estar disponível em locais de comercialização para conferência dos consumidores. “O consumidor deve solicitar a apresentação do documento que comprova o cadastramento como produtor orgânico habilitado para fazer a venda dos produtos”, reforça a fiscal.
Vera lembra, ainda, que para comercializar sem certificação, o produtor tem também que garantir a rastreabilidade de seus produtos e o livre acesso aos locais de produção e processamento pelos consumidores e órgãos fiscalizadores.
Fonte: MAPA
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