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Publicado em 07/07/2015
A indústria de laticínios está liberada para requerer o ressarcimento de créditos de PIS e COFINS, conforme publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 22/06. A medida é a Lei 13.137/15, que converte os termos da Medida Provisória 668/15, que trata de diversos assuntos tributários, de administração pública, entre outros.
“Em que pese a lei tratar de diversos assuntos, um dos pontos mais aguardados era a possibilidade da indústria de laticínios poder compensar ou ressarcir o acúmulo de créditos presumidos da contribuição para o PIS e da Cofins. A Lei 13.137/2015 alterou o Art. 8° e incluiu o Art. 9º-A na Lei 10.925/2004, possibilitando aos contribuintes utilizar o saldo de crédito presumido de PIS/Cofins na aquisição de leite in natura”, relata o consultor Denilson Utpadel, do Martinelli Advogados.
Ele explica que trata-se de um pleito antigo que já foi vetado algumas vezes pelo governo, mas que finalmente foi admitido. Leia mais aqui.
Com informações de O Jornal do Estado.
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