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Publicado em 09/04/2015
A importação de embriões ovinos coletados in vivo seguirá, a partir de 18 de maio deste ano, os requisitos zoosanitários adotados pelos países do Mercosul. A Resolução GMC nº 48/14, que trata desta questão, foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional pela Instrução Normativa Nº 4. As regras, publicadas no Diário Oficial da União, foram discutidas entre os países que integram o bloco econômico.
Com a normativa, o Brasil passa a seguir os mesmos requisitos dos outros países do Mercosul para importar, de qualquer país, embriões ovinos coletados in vivo. De acordo com o texto, toda importação desse tipo de produto deverá estar acompanhada de Certificado Veterinário Internacional, emitido pela Autoridade Veterinária do país exportador, que atesta o cumprimento dos requisitos.
O país exportador também deverá elaborar o modelo de certificado que será utilizado para a exportação desses embriões ovinos aos países do Mercosul, incluindo as garantias zoosanitárias que constam na resolução para aprovação prévia pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
De acordo com Alberto Gomes, chefe da Divisão de Trânsito Internacional da Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (DTI/CTQA/Mapa), a Resolução GMG Nº 48/14 é a primeira do Mercosul que contempla os requisitos para a importação de embriões ovinos coletados in vivo e “é importante para padronizar os requisitos zoosanitários junto ao Bloco”.
Abaixe a IN nº 4 do MAPA aqui.
Com informações do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
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