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Setec divulga comunicado sobre avaliação de projetos da Lei do Bem

Publicado em 10/03/2015

A fim de esclarecer alterações metodológicas postas em prática ao longo do ano de 2014 no processo de avaliação de projetos no âmbito da Lei do Bem (Lei 11.196/05), a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou nota sobre o tema.

A nota foi publicada, motivada por diversos pedidos de esclarecimentos sobre o tema.

Confira:

  • Empenhada no contínuo aperfeiçoamento dos seus processos, a Setec promoveu, ao longo do ano de 2014, duas significativas melhorias nos procedimentos de avaliação dos projetos a ela submetidos através dos FormP&D (Formulários para Informações sobre as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica) no âmbito da Lei do Bem. 
    • Uma dessas alterações foi a criação dos CATs (Comitês de Auxílio Técnico), divulgada através da Portaria nº 788, de 05 de agosto de 2014. Os CATs foram concebidos com o propósito de agregar competência técnica especializada na análise dos projetos das diversas áreas em que eles são submetidos.
    • Outra modificação relevante foi a divulgada através da Portaria nº 715, de 16 de julho de 2014.  Como lá descrito, a partir de 2014 (análise dos projetos referentes ao ano de 2013) o processo de avaliação dos projetos passou a ser realizado em duas fases. Os projetos que não são aprovados na primeira fase são devolvidos às empresas com solicitações adicionais de esclarecimentos.  É importante ressaltar que tais solicitações são tecnicamente mais bem fundamentadas e mais detalhadas justamente por força da atuação dos CATs. As empresas têm 30 dias para prestar os esclarecimentos solicitados.  Então, com tais esclarecimentos devidamente incluídos nos projetos, eles são novamente examinados, numa segunda fase, e só ao término dela é que a avaliação é considerada completa. 
  • Essa alteração foi concebida para melhorar a qualidade das informações enviadas via FormP&D, assim contribuindo para harmonizar e homogeneizar a cultura da interpretação da Lei do Bem.
  • Os primeiros lotes que já foram totalmente analisados (duas fases concluídas) tiveram média geral de aprovação de 85%, superior àquela obtida no ano base 2012 (análise feita em 2013).
  • Finalizando, cumpre registrar uma vez mais que a Setec mantém seu compromisso de contínuo aprimoramento de seus processos. Para este ano de 2015 estão previstas novas ações que incluem, por exemplo, a revisão da composição dos CATs, aperfeiçoando-os através da ampliação do universo de escolha de seus integrantes, e um maior esforço de divulgação das modificações empreendidas. 
  • Nesse contexto, estamos permanentemente abertos ao diálogo com o setor produtivo, dentro do objetivo comum de que o maior número de empresas qualificadas a fazer uso dos benefícios fiscais da Lei do Bem possa fazê-lo num ambiente de completa transparência e segurança jurídica. 

Armando Zeferino Milioni

Secretaria Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Setec

Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .

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