e receba nosso informativo
Publicado em 30/01/2015
Entrou em vigor, no dia 15 de janeiro passado, a nova resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), nº 1069/2014, sobre diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética, venda ou doação de animais. A partir de agora, as mais de 33 mil lojas do País (pet shops) só podem vender produtos para os animais. No ano passado, o setor de pet shops movimentou mais de R$ 14 bilhões no Brasil.
A nova resolução objetiva fazer com que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias e ainda exige a supervisão de um médico veterinário responsável pelo estabelecimento, que vai assegurar que os funcionários do local verifiquem diariamente as condições de bem-estar dos animais expostos.
De acordo com Marcello Roza, Secretário geral do CFMV, a fiscalização aos estabelecimentos já é realizada de maneira sistemática pelos conselhos regionais em cada Estado. A partir de agora, os serviços de fiscalização observarão também estes aspectos e exigências. O não cumprimento da resolução resultará em multa que varia de R$ 6 mil a R$ 24 mil.
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV/GO), Benedito Dias de Oliveira Filho esclarece que a Resolução nº 1069 normatiza as condições para a garantia do bem-estar dos animais em exposição em todas as situações e não apenas em pet shops, incluindo exposições e feiras agropecuárias (animais de produção), zoológicos e outros locais que expõem ou comercializam animais.
Ele explica que a resolução enfatiza as atribuições dos responsáveis técnicos explicitando as diversas situações e informa aos CRMVs sobre a necessidade de alteração nos manuais de responsabilidade técnica, redigidos por cada conselho regional.
“As empresas não terão de contratar um médico veterinário por tempo integral para este trabalho. Essa é uma atribuição do próprio responsável técnico (RT), portanto, não se trata de reserva de mercado e, sim, de deixar claros os critérios para melhor desempenho das funções do RT, uma padronização dos procedimentos”, esclarece Oliveira Filho, salientando que, dependendo do porte da empresa, a carga horária mínima desse profissional é de seis horas semanais.
O presidente do CRMV/GO considera que as regras são bem vindas porque, em qualquer situação, o bem-estar dos animais deve ser preocupação constante tanto do médico veterinário como do proprietário do animal. Ele recomenda que o consumidor seja o principal agente de fiscalização, pois ele pode averiguar se o animal está em sofrimento ou não. “Em caso de dúvidas, consulte o Conselho e, se necessário, denuncie a este órgão, à Dema (Delegacia do Meio Ambiente) e à Vigilância Sanitária, conforme a situação”, sugere.
Saiba mais sobre a Resolução do CFMV nº 1069/2015, neste link.
Fonte: Adaptado de SNA.
Envie para um amigo