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Embalagem e propaganda de produtos de alimentação animal têm nova regra

Publicado em 26/11/2014

A medida visa harmonizar questões de rotulagem que limitavam as empresas de informar detalhes específicos dos produtos.

Produtores e consumidores devem ficar atentos às novas regras para embalagens, rotulagens e propaganda de produtos destinados à alimentação de animais de produção e de companhia.

A partir de agora, a definição dos alimentos coadjuvantes que deve constar nos produtos é a de que são compostos por ingredientes ou matérias-primas ou aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de companhia com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, capazes de atender integralmente as exigências nutricionais específicas, cuja formulação é incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo, ou seja, não servem de forma alguma como medicamentos.

As mudanças estão previstas na Instrução Normativa (IN) nº 39, de 21 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 24 de novembro. Ela substitui partes dos textos de duas INs, a nº 22, de dois de junho de 2009 e a nº 30, de cinco de agosto de 2009, que tratam respectivamente sobre a regulamentação de embalagens, rotulagens e propaganda dos produtos destinados à alimentação de animais e de critérios e procedimentos para o registro de produtos, para a rotulagem e a propaganda e para a isenção de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia.

Também foram alterados incisos que mencionavam algumas vedações, sendo que a partir dessa nova publicação, o rótulo, a embalagem e a propaganda de produtos destinados à alimentação animal ou para a alimentação de animais domésticos, qualquer que seja a sua origem - embalados ou a granel - não devem utilizar terminologias, ilustrações ou outras representações gráficas que sugiram tratamento, prevenção ou cura, ação imunológica, ou relação com doenças, patologias, intoxicações, infecções e afecções, exceto nos casos fixados em normas específicas.

Outra mudança é que, agora, de acordo com a nova redação, para todos os produtos, no uso de terminologias e representações gráficas nos rótulos, embalagens e propagandas que remetam à composição do produto, deverá ser utilizada a expressão “Imagem meramente ilustrativa”, quando se tratar do uso de subproduto ou de adição de sabor por meio de aditivos aromatizantes ou palatabilizantes.

De acordo com o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), responsável pela revisão, a intenção da mudança é harmonizar algumas questões de rotulagem que limitavam as empresas de informar detalhes específicos dos produtos, além de eliminar interpretações que poderiam gerar dúvidas.

Fonte: Assessoria de Imprensa MAPA

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