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Publicado em 10/11/2014
Acaba de ser restabelecida a permissão para a continuidade das exportações de miúdos e despojos de bovinos por meio dos Entrepostos de Carnes Derivados (ECDs) em operações compartilhadas com os pequenos e médios frigoríficos do país. A decisão foi tomada no dia 21 de outubro pelo juiz da 8ª Vara Federal de Brasília, Francisco Alexandre Ribeiro, a pedido da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).
Segundo a Abrafrigo, essas operações estavam sendo travadas pela Instrução Normativa 10/2014, do Dipoa/SDA/Mapa, que “exigia e mesmo impunha dificuldades técnicas nestas operações para atender a interesses corporativos dominantes”. Ainda de acordo com a entidade, o Ministério da Agricultura exigia dos pequenos e médios frigoríficos, sem nenhum embasamento técnico, a obrigação de prévia habilitação para o comércio internacional. Pela sentença, o descumprimento da decisão pelo Mapa acarretará em multa diária de R$ 100 mil.
Considerados não consumíveis no Brasil, os miúdos e despojos de bovinos representam, segundo a associação, um mercado de US$ 300 milhões ao ano que está sendo alvo de uma disputa entre as grandes empresas exportadoras, que desejam dominar este mercado, e as ECD’s. “Eles são destinados principalmente ao mercado chinês, que não exige essa habilitação prévia para o comércio internacional, o que possibilitou a criação dos entrepostos, empresas que adquirem estes subprodutos de pequenos e médios frigoríficos com inspeção federal (SIF) e que dão escala ao negócio, evitando que sejam descartados no meio ambiente e criando uma fonte de receita para pecuaristas, frigoríficos e para o próprio país”, relata a entidade em nota à imprensa.
Na sua decisão, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro determinou que a União, “por intermédio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), faça circular pelas Superintendências Federais de Agricultura e pelo SIGSIF, que a decisão judicial de 13/04/2014 isenta os pequenos e médios frigoríficos fiscalizados pelo próprio Mapa da prévia habilitação para o comércio internacional, não se lhes aplicando a IN34/09”.
Fonte: CarneTec, via BeefWorld
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