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Publicado em 05/11/2014
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no dia 31 de outubro, no Diário Oficial da União, orientação técnica que esclarece quais informações genéticas depositadas em bancos de dados nacionais e internacionais são de domínio público.
Conforme a orientação, a leitura, consulta, comparação, averiguação, inquirição, extração e outras atividades eletrônicas de informações de origem genética disponíveis nesses bancos não se sujeitam à autorização de acesso ao patrimônio genético.
Entretanto, a pesquisa científica, bioprospecção e o desenvolvimento tecnológico realizados a partir de informação de origem genética, contida em amostra de componente do patrimônio genético, sujeitam-se à Medida Provisória (MP) nº 2.186-16, de 2001, bem como a seus regulamentos.
A MP regulamenta o acesso ao patrimônio genético, conhecimento tradicionalassociado, à repartição de benefícios e à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
O conselho do MMA é a autoridade nacional para emitir autorizações de acesso e remessa ao patrimônio genético e conhecimento associado do Brasil. Conforme o objeto e a finalidade do acesso, variam os requisitos, a documentação e a instituição responsável pela autorização, que podem ser o próprio conselho, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Fonte: Agência Brasil
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