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Publicado em 31/10/2014
O setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná (UFPR) lançou em outubro o Portal do Projeto Cadastro Ambiental Rural e o Livro “Direito Agrário Brasileiro De acordo com o Novo Código Florestal”.
Pelo endereço www.portaldocar.com.br, professores e especialistas da área ambiental, jurídica e agronômica da UFPR irão orientar e tirar dúvidas dos produtores rurais e de técnicos de todo o Brasil – em tempo real – sobre o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Instituído pelo Novo Código Florestal o CAR é um registro público eletrônico e obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais em solo brasileiro e que deverá constar todas as informações ambientais da propriedade. A obrigação de declarar o CAR é do proprietário e o prazo encerra em maio de 2015. Apenas 10% das 532 mil propriedades rurais do Paraná já estão registradas CAR. O Paraná é o segundo Estado brasileiro em número de propriedades rurais, sendo que 93% das áreas são de pequenos produtores.
“Reunimos uma equipe multidisciplinar, altamente capacitada, para orientar os produtores rurais no correto cadastramento no CAR e para uma adesão segura ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA) no Paraná e no Brasil”, informou um dos professores envolvidos no Projeto, o especialista em direito ambiental e engenheiro agrônomo, João Fachin Queiroz.
O Portal do CAR é uma ferramenta de atendimento permanente e on-line e servirá para tirar dúvidas que surgirem no processo de cadastramento. Basta abrir a página “Tire suas Dúvidas” e preencher o formulário. Rapidamente o internauta receberá no seu e-mail a resposta para a sua dúvida. Todas as dúvidas recebidas serão publicadas (sem mencionar o autor), criando um banco de dados e informações sobre o tema.
NOVO CONCEITO DE PROPRIEDADE – O pós-doutor, engenheiro florestal e bacharel em direito, Paulo de Tarso Lara Pires, explica que o livro “Direito Agrário Brasileiro De acordo com o Novo Código Florestal”, também está relacionado ao Cadastro Ambiental Rural e ao novo conceito sobre a propriedade rural, instituído com a mudança na legislação florestal.
“O direito agrário evoluiu e a propriedade rural deixou de ser apenas um bem de produção, tornando-se uma ferramenta essencial para manutenção da qualidade de vida de todos”, afirmou Paulo. “A propriedade rural no Brasil é hoje uma provedora de serviços ambientais essenciais como água, ar, alimento e biodiversidade”, alertou o professor e um dos autores do livro.
Publicado pela Editora Juruá, o livro trata de maneira didática o novo direito agrário brasileiro e foi revisado com base na recente reforma da legislação florestal e agrária. Entre os temas abordados estão, a história, a função social e ambiental da propriedade rural no Brasil, o sistema de registro das terras e de imóveis, os direitos dos trabalhadores rurais, o papel do estado no fomento à produção agrária, conservação dos recursos naturais, pagamento por serviços ambientais e o Novo Código Florestal.
O procurador de Justiça do Ministério Público, professor de Direito Agrário Ambiental e também autor, Edson Luiz Peters, conta que o livro vem sendo escrito desde o ano de 2008 e reforça a visão integrada da propriedade rural.
“Com base na nova legislação, a propriedade rural é uma unidade produtiva, social e ambiental. Isso porque já é comprovado que conservar é lucrativo, mantém melhores os níveis de produção e de fertilidade do solo. Além disso, a propriedade rural possui uma função social e econômica, pois garante a segurança alimentar da população e possibilita a permanência dos agricultores familiares no campo”, enfatizou Peters.
O advogado com atuação na área ambiental e autor, Alessandro Panasolo, explica que a publicação possui linguagem acessível e de fácil compreensão aos profissionais e estudantes dos setores envolvidos com a temática agrária, inclusive para aqueles que se preparam para concursos públicos. “Incluímos neste material as alterações jurídicas no tratamento da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP), bem como a possibilidade de consolidação do uso de tais áreas”, reforça Panasolo.
Mais informações acesse: www.portaldocar.com.br
Fonte: Portal do Meio Ambiente
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