e receba nosso informativo
Publicado em 04/04/2014
A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou dia 31 de março, no Diário Oficial da União, a resolução (RDC 14/2014) sobre a presença de matérias estranhas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. O regulamento tem como objetivo avaliar a presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas.
Segundo a Anvisa, uma matéria estranha é qualquer material que não faz parte da composição do alimento e que pode estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição. E todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo produtivo, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção das boas práticas.
A nova norma define dois tipos de matérias estranhas: as que indicam risco à saúde e as que não, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Até o momento, segundo a agência, não existiam limites claros de tolerância para as matérias consideradas prejudiciais à saúde, cabendo à fiscalização avaliar a situação de risco de cada caso.
Ainda segundo a Anvisa, as matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria. Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais.
"Esta regulamentação visa promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos, contribuindo para o aprimoramento das práticas adotadas pelo setor produtivo", informou a Anvisa. "A obtenção de alimento seguro deve abranger toda a cadeia produtiva, ou seja: da produção até o consumo."
Segundo o diretor de Regulação da Anvisa, Renato Porto, a norma dá segurança à população e à indústria de alimentos, já que os limites estabelecidos são seguros do ponto de vista da saúde e baseados nos métodos de produção de alimentos no Brasil. "Definimos um padrão que está entre os mais rígidos do mundo, se compararmos com países que são referência na regulação de alimentos", explica Porto.
A resolução da agência considera características típicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, o método de processamento do produto e limites da norma garante a segurança dos usuários.
A Anvisa ressaltou que produtores, fabricantes, distribuidores e fornecedores de alimentos devem utilizar procedimentos para reduzirem as matérias estranhas ao nível mais baixo possível. "Qualquer estabelecimento que produza, industrialize, manipule, fracione, armazene ou transporte alimentos deve atender as condições higiênico-sanitárias e as boas práticas", afirmou a agência.
A resolução RDC 14/2014 traz uma tabela com os limites de matérias estranhas para cada tipo de alimentos tratado na norma.
Acesse a RDC 14/2014 AQUI.
Fonte: O Globo
Envie para um amigo