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Publicado em 30/01/2014
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (23), a Instrução normativa (no.1 de 22 de janeiro de 2014) com os requisitos sanitários para processamento e comercialização de sêmen de caprinos e de ovinos no território brasileiro. Fica estabelecido que a colheita, o processamento, a distribuição e a comercialização desse material só podem ocorrer em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para ingresso no CCPS, os animais deverão estar acompanhados de documento oficial de trânsito animal, bem como de atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho de Medicina Veterinária.
Mais informações: MAPA
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