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Publicado em 19/12/2013
Foi apresentada no Congresso Nacional uma emenda à Medida Provisória (MP) nº 627, que trata sobre as questões tributárias. A MP tenta corrigir uma distorção criada pela Lei 12.865, de 2013, que desonerou de PIS e Cofins os grãos e farelo de soja. A lei, aprovada em outubro deste ano, deve entrar em vigor em fevereiro de 2014 e está preocupando a indústria de suínos e de aves. Segundo o advogado Rafael Nichele, ela oferece risco à competitividade dos setores.
Conforme Nichele, a lei quebra o princípio da não-cumulatividade e prejudica o setor de suínos, que
não conseguirá mais se apropriar de parte do crédito presumido sobre a aquisição do farelo,
insumo indispensável à produção de ração. O mesmo problema ocorre com o setor de
aves, salienta o advogado.
– As indústrias que utilizavam como principal insumo para ração
o grão ou farelo de soja tinham a possibilidade de fazer um crédito presumido, pois essas aquisições
já não eram tributadas, mas a saída dos produtos industrializados à base de carne suína
e embutidos, por exemplo, ainda são tributadas. Com a retirada do crédito presumido, você quebra a cadeia
não-cumulativa da indústria – explica o especialista.
Informações de Canal Rural.
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