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Publicado em 03/12/2013
Três portarias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), tornam mais rígidas
as normas para fornecimento e recebimento de leite na indústria paranaense. Os produtores terão
de comprovar a ausência de tuberculose e brucelose de todo rebanho leiteiro e apresentar certificação
de vacinação contra brucelose. Laticínios que não entregarem a documentação
por parte de seus fornecedores também não poderão comercializar o leite.
As novas normas
fortalecem o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT)
para garantir a qualidade do leite comercializado no Paraná, que vem trabalhando para se tornar um estado livre de
zoonoses. “Estamos intensificando as ações para que o Paraná comercialize leite de qualidade, garantindo
a saúde da sua população”, disse o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara.
VACINAÇÃO
– Uma das portarias se refere à vacinação contra a brucelose. Os produtores
têm dois meses para se adequar a esta portaria, que entra em vigor efetivamente em 19 de janeiro de 2014.
Após esta data, todos os animais do rebanho devem obrigatoriamente estar vacinados contra a brucelose, seja com a vacina
B19 entre três e oito meses ou com a RB51 acima dos nove meses.
PRODUTORES – Outra medida adotada
envolve os produtores de leite do Estado. A partir de 1.º de junho de 2014 somente poderão fornecer
leite aos laticínios os produtores que comprovarem os exames de brucelose e tuberculose de todo o
rebanho leiteiro, além do atestado de vacinação contra a brucelose.
O produtor também
poderá adotar para a proteção de seu rebanho e a valorização dos produtos a certificação
da propriedade como Livre de Brucelose e Tuberculose. A certificação de propriedades iniciou em 2005
e obedece aos princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal
(OIE).
As propriedades certificadas no Paraná recebem uma placa de identificação,
que é colocada na porteira da propriedade, indicando o status sanitário conquistado. Atualmente o Paraná
conta com 55 propriedades certificadas e outras 20 estão em processo de certificação.
LATICÍNIOS
– Já aos laticínios cabe exigir os exames do rebanho leiteiro de seus fornecedores de leite in natura,
não podendo receber e comercializar o produto das propriedades que não comprovarem os exames de brucelose e
tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel.
Informações de Agência
Estado.
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