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Publicado em 05/11/2013
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) aprovou, no dia 29
de outubro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 81/2013, de autoria do Executivo, que cria a Agência
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) para executar políticas nesta
área, visando aumentar a produtividade e melhorar a renda, prioritariamente, de agricultores familiares e de
médios produtores rurais.
Após a leitura do voto do relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), o
senador Waldemir Moka (PMDB-MS) destacou a importância da aprovação do projeto para a agricultura familiar.
"A
Embrapa é uma empresa que gera pesquisa, conhecimento, mas hoje esse conhecimento tem dificuldade de chegar até
a ponta, que é o produtor. A Anater vai suprir essa deficiência. A extensão rural faz a grande diferença
para a agricultura, não para o grande, que tem técnicos veterinários, agrônomos à disposição,
mas, sobretudo para o pequeno agricultor familiar que terá essa assistência técnica de qualidade", disse
Waldemir Moka.
A agência funcionará como um serviço social autônomo, nos moldes do Sistema S. A Anater deverá promover e coordenar programas de assistência técnica e extensão rural que resultem na incorporação de inovações tecnológicas pelos produtores rurais. Uma das formas de fazer isso será a integração dos sistemas de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural.
De caráter consultivo, o Conselho Assessor Nacional terá sua composição definida em regulamento,
devendo ter representantes de universidades; de centros federais de ensino agropecuário, entre outros.
No
caso do conselho de administração, serão quatro os representantes do Executivo federal e um dos governos
estaduais.
Quanto às quatro vagas que cabem às entidades privadas, seu preenchimento será feito pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar (Fetraf), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Organização
das Cooperativas Brasileiras (OCB).
O presidente e os diretores-executivos da agência terão mandatos
de quatro anos, com nomeação pela Presidência da República.
Um dos diretores deverá ser da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com
atribuições relacionadas à área de transferência de tecnologia, vedada a acumulação
de remuneração.
Informações de Revista Globo Rural.
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