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Publicado em 29/10/2013
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, que regulamenta as atividades de pesquisa, produção e comercialização de material genético animal e de clonagem de animais domésticos.
Para a senadora Kátia Abreu, do ponto de vista econômico, a clonagem tem grande potencial na reprodução de animais geneticamente superiores, tanto para a pecuária de corte, quanto para a produção de leite. “Trata-se de um promissor segmento da economia, baseado no conhecimento”, afirmou.
Além do mercado de elite, a técnica de clonagem é importante para o desenvolvimento de animais geneticamente modificados, em especial aqueles que se destinam à produção de substâncias de interesse da indústria farmacêutica. Cita como exemplo casos das vacas geneticamente modificadas que produzirão insulina e leite com características do leite materno, técnica desenvolvida por cientistas argentinos.
De acordo com o Projeto de Lei 5010/2013, poderão ser clonados somente os animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves. O texto permite, ainda, a produção de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O PL foi apresentado originalmente pela senadora em 2007, sob o número 73, tendo sido aprovado pelas comissões técnicas do Senado e encaminhado para apreciação dos deputados.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) defende a aprovação do
PL e lembrou que a senadora Kátia Abreu baseou-se nas potenciais aplicações da clonagem em diferentes
áreas, como a multiplicação de animais de alto mérito genético e de animais em risco de
extinção, produção de animais geneticamente modificados.
O
projeto dá as garantias, segurança e transparência necessárias aos atores envolvidos, particularmente
aos consumidores e parceiros comerciais do Brasil. Estabelece que a comercialização dos clones deverá
ser controlada durante todo o ciclo de vida. Ao mesmo tempo, o governo federal terá de manter um banco de dados com
acesso público contendo informações genéticas capazes de assegurar o controle e garantir a identidade
e a propriedade do material genético animal e dos clones.
Informações de CNA.
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