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Publicado em 05/08/2013
Estão disponíveis para consulta pública, três portarias sobre as novas diretrizes propostas para o controle e a
erradicação da brucelose e da tuberculose no estado do Paraná.
Buscando a melhoria na sanidade
do rebanho paranaense e a qualidade dos produtos ofertados ao consumidor, a Adapar apresenta para apreciação
e contribuição dos produtores e setores afins, as novas diretrizes para controle e erradicação
da brucelose e da tuberculose. Entre elas estão: a vacinação obrigatória com a Vacina
Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes (RB51), para as fêmeas não vacinadas com a B19,
entre 3 e 8 meses de idade e a exigência de exames de diagnóstico de brucelose e tuberculose com periodicidade
semestral para as propriedades que comercializam leite “in natura”.
A entrega regular de relatórios de fornecedores de leite por parte dos indústrias processadoras de leite também
é uma das exigências que consta na nova legislação.
A exigência quanto à vacinação
de brucelose com a vacina não indutora de anticorpos aglutinantes (RB51) é oferecida como mais uma ferramenta
para incrementar o índice de vacinação das bezerras, atualmente em torno de 65%, muito abaixo do recomendado
para a erradicação da enfermidade. Com a nova vacina, em conjunto com a vacina B19, já utilizada, espera-se
que 100% das fêmeas sejam vacinadas e assim protegidas contra a enfermidade.
Os exames de brucelose e tuberculose,
que devem ser apresentados pelas propriedades que comercializam leite “in natura”, têm o objetivo de garantir
a sanidade do rebanho paranaense que fornece leite às indústrias processadoras e assim oferecer ao consumidor
um produto de baixo risco sanitário e de boa qualidade.
As contribuições para as três portarias
de consulta pública podem ser encaminhadas por meio de formulário próprio, disponível no site
da Adapar, até o dia 22 de agosto de 2013.
Fonte: Adapar
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