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Publicado em 10/07/2013
A Secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento e a Agência de Defesa Agropecuária
do Paraná (Adapar) estudam tornar mais rígidas as normas para entrega e recebimento de leite
na indústria do Paraná. Uma das novas regras será a exigência por parte dos laticínios para
que seus fornecedores apresentem semestralmente os resultados de exames de laboratório que comprovem
a ausência de tuberculose e brucelose nos animais. E também a certificação
de vacinação contra brucelose.
O tema, que está sob consulta pública, foi submetido
à apreciação do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária (Conesa) em reunião
realizada esta semana em Curitiba. “Estamos intensificando as ações para tornar o estado do Paraná
livre da brucelose e da tuberculose. É importante conscientizar o produtor que o cuidado com o seu rebanho melhora
a qualidade de seus animais e da sua produção”, disse o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara.
VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA – Ortigara afirmou que serão intensificadas
as ações para tornar o estado do Paraná livre de doenças que afetam o rebanho bovino como a brucelose
e a tuberculose. Já existe o programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose
no rebanho bovino paranaense, que vem sendo implementado desde 2002. “Mas as ações serão mais rígidas
com os produtores e com os laticínios”, afirmou o secretário.
Segundo a médica veterinária
da Adapar, Mariza Koloda, a vacina contra a brucelose já é obrigatória. Mas o produto mais indicado e
eficaz disponível no mercado conhecido como B19 é aplicado somente uma vez na vida do animal,
entre os três a oito meses de idade. Os animais que não forem vacinados no período recomendado
não podem mais ser vacinados, sob pena do resultado sair como falso positivo. Ou seja, o resultado do exame pode sair
como positivo sem que o animal esteja contaminado.
A alternativa que deverá ser adotada será a obrigatoriedade
da vacina RB51, que pode ser aplicada em animais acima dos nove meses. Koloda destaca que
a prioridade é vacinar os animais até os oito meses de idade com a B19. Caso o produtor deixe passar esse período,
será autuado e multado e obrigatoriamente terá que recorrer à RB51 e apresentar o certificado de vacinação.
“A medida será compulsória”, ressalta.
CERTIFICAÇÃO –
Norberto Ortigara lembra que os laticínios terão que cadastrar seus fornecedores de leite in natura, devendo
proibir o recebimento do produto das propriedades que não comprovarem os exames semestrais de brucelose e tuberculose
e a vacinação contra a brucelose em seu plantel.
Outra medida que o produtor poderá adotar para
a proteção de seu rebanho e a valorização dos produtos será a certificação
da propriedade como Livre de Brucelose e Tuberculose. A certificação de propriedades iniciou em 2005
e obedece aos princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal
(OIE).
As propriedades certificadas no estado do Paraná recebem uma placa de identificação, que
é colocada na porteira da propriedade, indicando o status sanitário conquistado. Atualmente o Paraná
conta com 45 propriedades certificadas e outras 20 estão em processo de certificação.
Informações
de Agência Estadual de
Notícias.
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