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Publicado em 02/05/2013
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo publicou no dia 15 de abril, após a confirmação de caso de mormo no município de Araçariguama, a Resolução SAA nº 19, que estabelece as exigências a serem cumpridas por proprietários, transportadores, depositários, promotores de eventos e todos aqueles que possuem equídeos em seu poder ou guarda.
A legislação estabelece que todos os equídeos em trânsito no estado de São Paulo, independente da origem, do destino e da finalidade, deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) e dos seguintes documentos zoosanitários:
- resultado de exame negativo de fixação de complemento para Mormo, dentro do seu prazo de validade de 60 dias;
- resultado negativo para o exame de Anemia Infecciosa Equina (AIE), dentro do seu prazo de validade de 60 dias;
- atestado de vacinação contra a Influenza Equina, dentro do seu prazo de validade de 360 dias;
- atestado veterinário de ausência de sinais clínicos de doenças infecto contagiosas;
- e demais documentos zoosanitários e fiscais que fizerem necessários, exigidos pela legislação sanitária animal pertinente.
A Resolução estabelece, ainda, os procedimentos a serem adotados pelo órgão oficial de Defesa Agropecuária, nos casos de suspeita ou ocorrência da doença.
Nesta quarta-feira (01/05), o Diário Oficial do Estado de São Paulo publica uma mudança na Resolução SAA nº 19, de 15 de abril de 2013, com base na Instrução Normativa SDA/MAPA n.º 14, de 26 de abril de 2013. A partir da publicação da Resolução poderão ser emitidas as Guias de Trânsito Animal (GTA) de todos os equídeos que aguardam a segunda maleinização. A liberação dos equídeos só será feita após uma inspeção clinica, realizada por médicos veterinários do serviço oficial de Defesa Agropecuária.
Conheça a Instrução Normativa nº 24, de 5 de abril de 2004, que aprova as Normas para Controle e a Erradicação do Mormo.
Informações de Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.
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