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Decisão judicial permite tratamento de cães com leishmaniose

Publicado em 21/01/2013

Apesar da decisão do TRF3 favorável ao tratamento dos animais, veterinários continuam orientados a sacrificar cães com leishmaniose

O Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) permanecem com a orientação a donos de cães e médicos veterinários que não tratem animais portadores de leishmaniose visceral. A eutanásia continua sendo a indicação recomendada, mesmo depois de uma decisão proferida pela quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), favorável ao tratamento dos animais.

A decisão do tribunal é válida para todo o País. Na prática, ela permite o descumprimento da portaria 1.426, de 11 de julho de 2008, em que os Ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proíbem o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes com produtos de uso humano ou que não tenham registro federal. A ação foi movida pela ONG (Organização Não Governamental) Abrigo dos Bichos.

clique para ampliar clique para ampliarScooby se tornou simbolo dos que defendem o tratamento da leishmaniose (Foto: Fernando da Mata/DouradosAgora)

Scooby

Na última terça-feira (14/01), a ONG Abrigo dos Bichos obteve decisão favorável da Justiça de Mato Grosso do Sul para ficar com o cão Scooby, símbolo da luta dos que são contra o sacrifício de animais contaminados. Em julho de 2012, Scooby foi arrastado pelo dono até o Centro de Controle de Zoonoses de Campo Grande. Além dos maus tratos, foi diagnosticada a leishmaniose. O cão seria sacrificado, mas representantes da ONG encabeçaram uma campanha nas redes sociais para livrá-lo da eutanásia.

A repercussão foi tão grande que o prefeito à época, Nelson Trad Filho, permitiu que Scooby fosse tratado, decisão corroborada essa semana pela justiça estadual.

Ética

O CFMV informou que condena o tratamento da leishmaniose visceral canina, reforçando que o profissional que insiste na prática fere o código de ética e desrespeita o decreto 51.838, de 1963, que determina a "eliminação dos animais domésticos doentes". Segundo o conselho, não há tratamento seguro e, sem cura comprovada, o animal continua sendo hospedeiro do parasita que causa a leishmaniose.

Informalções de UOL Notícias.

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