Ração com mais de dez quilos paga 10% de IPI
Publicado em 01/11/2012
Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas rações para cães e gatos em embalagens com mais de dez quilos, incide alíquota
de 10% relativa ao Imposto
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas rações para cães e gatos em
embalagens com mais de dez quilos, incide alíquota de 10% relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI). O entendimento vai ao encontro do que sustentou a Fazenda Nacional em recurso contra decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia fixado alíquota zero sobre tais produtos.
A controvérsia girou em torno do correto enquadramento
do produto na Tabela do IPI, com vistas à definição da alíquota a ser empregada na operação
de industrialização - se genérica ou específica.
Na tabela, no item 23.09 (Preparação
dos tipos utilizados na alimentação de animais), há o subitem 23.09.10.00 (Alimentos para cães
e gatos, acondicionados para venda a retalho) e o subitem 23.09.90 (Outras), na qual há a subposição
23.09.90.10 (Preparação destinada a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários
para uma alimentação diária racional e equilibrada.
Inicialmente, o relator, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, votou no sentido de manter o entendimento do TRF-4. Para ele, o fato de o produto suprir as necessidades
nutricionais dos cães e gatos possibilitaria o enquadramento na subposição com alíquota de 0%.
No entanto, a posição vencedora foi a do ministro Benedito Gonçalves, para quem os alimentos para
cães e gatos, acondicionados para venda a retalho, têm enquadramento próprio na Tabela do IPI (Código
23.09.10.00), "razão pela qual é inadequada a sua inclusão em código genérico, de caráter
residual".
Fonte: Diário Comércio Indústria e Serviços
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