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Publicado em 09/10/2012
A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC 53/2012) firma o limite para a presença de vestígios de medicamentos utilizados na criação de animais destinados ao abate e à produção de leite e de ovos, além de estabelecer a metodologia de análise para avaliar a presença destes resíduos. A resolução visa proteger os consumidores da ingestão excessiva de produtos como antimicrobianos, antiparasitários e vacinas empregadas em bovinos, aves, suínos e ovinos.
O limite de resíduos de medicamentos de uso veterinário que poderá ser encontrado em alimentos de origem animal passa a ser regulamentado no Brasil com base no padrão técnico definido pelos países que compõem o Mercosul.
A medida foi criticada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). De acordo com nota emitida pelo CFMV, a resolução da Anvisa "não prevê uma operacionalização eficiente e o maior prejudicado com a falta de controle será o consumidor"
Arruda ressalta, ainda, que o grande tema para o controle de resíduos de medicamentos veterinários deve começar no momento da prescrição. Hoje, não há determinação ou regulamentação que exija a prescrição do médico veterinário para venda desses produtos.
Leia mais sobre o assunto em O Globo.
Informações de O Globo.
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