e receba nosso informativo
Publicado em 09/10/2012
Foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o substitutivo do PLS 73/07, que regulamenta a clonagem de animais domésticos no Brasil e traz uma definição do que seja material genético animal. Trata-se do sêmen, do embrião, do ovócito, das células somáticas ou de qualquer outro material capaz de transmitir genes e destinado, exclusivamente, à produção de animais domésticos de interesse zootécnico.
Pelo substitutivo, somente o fornecedor, pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado ou cadastrado no órgão competente do poder público federal, poderá produzir material genético animal e clones. O fornecimento desses produtos será permitido mediante controle oficial dos animais doadores para registro de propriedade e de identificação genética.
Ainda de acordo com o texto, caberá ao fornecedor apresentar as informações sobre qualidade, características e identidade do material genético animal e dos clones fornecidos para pesquisa e produção. Caso permita que se desenvolva um clone com material genético cuja propriedade e origem não tenham sido comprovadas oficialmente, ficará responsável pelos prejuízos causados por fraude, falsificação e apropriação indevida.
Fiscalização
As atividades de inspeção e de fiscalização ficarão
a cargo do órgão competente do poder púbico federal, que devem ser informados pelas instituições
de pesquisa sobre a pretensão de realizar atividades de clonagem. O texto determina também que caberá
a este órgão manter um banco de dados de acesso público com informações genéticas,
de modo a estabelecer o controle e a garantia de identidade e de propriedade do material genético animal e dos clones.
Para coibir infrações, o projeto enumera sanções de advertência, multa, apreensão
e destruição do material genético animal, além de esterilização ou abate dos clones.
Informações de Agência Senado.
Envie para um amigo