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Publicado em 08/04/2016
A nova legislação de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado foi tema da palestra que aconteceu na segunda-feira (04/04), no auditório Prof. Ulysses de Campos, no Setor de Ciências Sociais Aplicadas, UFPR, em Curitiba.
A assessora da Vice-Presidência de Pesquisa e Laboratórios de Referência (VPPLR) da Fiocruz e ex-membro do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Dra. Manuela da Silva, apresentou as novidades introduzidas pela chamada Nova Lei da Biodiversidade e suas consequências para a pesquisa científica brasileira, para as empresas de biotecnologia e para os detentores de conhecimento tradicional no país.
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 20 de maio do ano passado, a lei dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, que estão previstos na Constituição Federal.
A nova legislação é considerada um marco na área de pesquisa do país. A nova Lei da Biodiversidade substitui a Medida Provisória 2186/2001 e segue alinhada com os padrões internacionais, definidos pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), tratado das Organizações das Nações Unidas (ONU) de 1993.
De acordo com Manuela da Silva, a nova legislação servirá para desburocratizar e estimular a pesquisa científica no país. “A burocratização das atividades de pesquisa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico da legislação anterior fez com que muitos pesquisadores deixassem de estudar e utilizar a biodiversidade brasileira. Consequentemente, deixamos de conhecer nossa biodiversidade para podermos conservá-la, fazer o uso sustentável dela e repartir seus benefícios, que são os três pilares da Convenção sobre Diversidade Biológica”, afirmou a assessora da VPPLR.
O novo marco legal estabelecido pela Lei 13.12/15 ratifica o Conselho de Gestão ao Patrimônio (CGen) como órgão responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios. Diferentemente da legislação anterior, a nova lei alcança todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com a biodiversidade brasileira, como, por exemplo, taxonomia, filogenia e epidemiologia. Outra novidade é o parágrafo que inclui os micro-organismos isolados no país como parte do patrimônio genético brasileiro.
Para facilitar o trabalho dos pesquisadores, a nova lei também prevê a implementação de sistemas eletrônicos e banco de dados para cadastro, notificação e autorização de acesso ou remessa de patrimônio genético. No caso de remessa para o exterior, o Termo de Transferência de Material (TTM) será gerado automaticamente pelo cadastro de remessa, com os dados obtidos do cadastro de acesso ao patrimônio genético e do próprio cadastro de remessa, atendendo também as exigências de transporte do Ibama.
No entanto, apesar de a Lei nº 13.123/15 ter entrado em dia 17/11/2015, a sua implementação depende da publicação de um decreto que criará o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético - SISGen, por meio do qual o interessado deverá cadastrar-se, ou requerer prévia autorização do CGEN, conforme o caso, para a execução de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico com patrimônio genético nativo, portanto todos os procedimentos que dependem do novo cadastro devem aguardar o decreto. Manuela orientou os pesquisadores a tirarem as suas dúvidas pelo e-mail do Conselho de Gestão ao Patrimônio (CGen): cgen@mma.gov.br
Esse assunto tem sido preocupação dos GT´s, em especial do GT Rodada de Negócios Universidade-Empresa em Biotecnologia que gerou inclusive, apoio a esta iniciativa da UFPR em organizar este momento de discussão, foi também tema do Talk Show da Rodada Biotecnológica Agroindustrial que aconteceu em 2014.
Fonte: Observatórios
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