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Publicado em 16/06/2014
No mês de Maio, em Vacaria, RS, o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Sr. Neri
Geller, assinou a Instrução Normativa reconhecendo a erradicação dos focos de Cydia pomonella nos
Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e declarando o Brasil como País Livre da Praga C. pomonella.
De acordo com o novo status, a praga sairá da lista de pragas quarentenárias presentes (A2) e passará
a constar na lista de pragas quarentenárias ausentes do Brasil (A1). Além disso, o MAPA revisará os requisitos
fitossanitários de importação para os países exportadores de produtos considerados hospedeiros
de C. pomonella ao Brasil.
Também conhecida como cydia ou traça da maçã,
a C. pomonella é considerada uma das mais importantes pragas da maçã e pêra
no mundo. No Brasil, a praga está sob monitoramento oficial nas regiões produtoras de frutas temperadas, principalmente
nos três estados da Região Sul. Os hospedeiros preferenciais são a maçã, pêra, marmelo
e noz européia; pêssego, ameixa e nectarina são hospedeiros secundários.
O primeiro
registro oficial da ocorrência no Brasil foi em 1991, na área urbana de Vacaria. Em seguida, foram encontrados
focos nas áreas urbanas de Caxias do Sul e Bom Jesus, ambas no RS, e em Lages, SC. Nesses municípios, a importação
de frutas a granel infestadas com larvas foi a provável via de entrada da praga, cujo estabelecimento foi favorecido
pelo descarte inadequado dos resíduos (frutos impróprios para o consumo e embalagens) e pela alta frequência
de plantas hospedeiras nas áreas urbanas.
Diante da presença da cydia exclusivamente em áreas
urbanas de SC e RS, órgãos públicos e o setor produtivo definiram estratégias conjuntas para a
erradicação da praga. Foi, então, criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA, o Programa Nacional de Erradicação da Cydia pomonella, com o objetivo de erradicar a praga
e proteger os pomares comerciais. As principais medidas fitossanitárias envolveram procedimentos tais como a erradicação
das plantas hospedeiras nas áreas urbanas dos municípios foco; o monitoramento da praga por meio de armadilhas
com feromônios; a certificação fitossanitária na produção e na comercialização
das frutas hospedeiras, nos três estados do Sul; e um maior rigor no controle fitossanitário das importações.
Passadas duas décadas de execução do programa, desde novembro de 2011 não mais se verificou
a captura de cydia nas armadilhas no RS e SC. Este resultado se repetiu pelos dois ciclos de monitoramento seguintes, em 2012
e 2013, possibilitando então a declaração da erradicação da praga, em conformidade com
as normas da Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais – CIPV.
Segundo o Engenheiro Agrônomo Paulo Pazin Marques, coordenador do Programa de Sanidade da Fruticultura da ADAPAR,
o estabelecimento da cydia nos pomares comerciais pode significar enormes prejuízos econômicos, sociais e ambientais
pela redução da produção de frutas, aumento do custo de produção, maior risco pelo
uso intensivo de agrotóxicos, além da perda de mercados devido a barreiras fitossanitárias impostas por
países importadores.“O atual status sanitário é uma conquista inédita da fruticultura no
Brasil. Premia a união e os esforços dos órgãos públicos e privados envolvidos e, portanto,
merece ser comemorado. Neste momento, é oportuno parabenizar e agradecer a todos que participaram desta importante
conquista para o Brasil, como os fruticultores e suas associações (ABPM, Frutipar, Agapomi, Amap); o MAPA e
a suas Superintendências Federais da Agricultura no PR, SC e RS; a Comissão Nacional de Erradicação
da Cydia pomonella; a Embrapa; órgãos estaduais de defesa vegetal (CIDASC, SEAPA, ADAPAR) e profissionais
da assistência técnica oficial e privada pelo trabalho incansável e profissionalismo”, destacou
Paulo Marques.
O Diretor de Defesa Agropecuária, Adriano Riesemberg, ressalta o fato de que apesar de
nunca ter havido detecção da praga em pomares no Paraná, o trabalho de monitoramento e prevenção
aqui executado ao longo de mais de 10 anos foi fundamental para a declaração do Brasil como livre da praga,
e que a manutenção desse reconhecimento exige a continuidade das ações de vigilância. Neste
sentido, a IN nº 10 – MAPA prevê a elaboração de um novo plano de contingência para a
definição de ações necessárias e adequadas ao novo status fitossanitário alcançado.
Fonte: ADAPAR
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