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FINEP abre chamada para patrocínio de eventos

Publicado em 12/04/2013

A chamada atende eventos de Ciência, Tecnologia & Inovação - O prazo para envio de propostas é 15/05/2013

A FINEP patrocinará:

1 - Eventos que estimulem o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico, assim como a troca de experiências e a interação entre empresas, instituições de ciência e tecnologia e outros agentes do Sistema de C,T&I. Os eventos devem ter, preferencialmente, impacto nacional ou internacional, e potencial de geração de negócios para a FINEP, de acordo com seus instrumentos, linhas e programas.

2 - Exposições e publicações, em suporte tradicional (papel) e/ou digital, sobre temas relevantes para o Sistema de CT&I, tais como históricos, acadêmicos, empresariais, científicos e tecnológicos.

3 - Projetos culturais de Artes Cênicas; Livros de valor artístico, literário ou humanístico; e Música erudita ou instrumental, habilitados para captação conforme a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet - 8313/91).

4 - Projetos esportivos olímpicos e paralímpicos habilitados para captação conforme a Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06).


Em 2013, o valor total disponível para patrocínio será de R$ 750 mil para eventos, exposições e publicações; de R$ 700 mil para projetos culturais; e R$ 200 mil para projetos esportivos. O interessado em obter patrocínio deve preencher o formulário conforme o modelo fornecido e enviá-lo para o email patrocinio@finep.gov.br (eventos, exposições e publicações do Sistema de C,T&I) ou culturaesporte@finep.gov.br (projetos culturais e esportivos). 

 

ATENÇÃO:

1) O prazo limite para recebimento das propostas é o seguinte:

EVENTOS, EXPOSIÇÕES E PUBLICAÇÕES:
- A serem realizados no 1º semestre de 2013: 15/03/2013;
- A serem realizados no 2º semestre de 2013: 15/05/2013.

CULTURA E ESPORTE
- A serem realizados no 1º semestre de 2013: não haverá apoio para projetos culturais e esportivos no primeiro semestre de 2013;
- A serem realizados no 2º semestre de 2013: 30/06/2013.

2) A documentação necessária para a celebração do contrato deverá ser enviada somente após a aprovação da proposta. 

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