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Publicado em 18/10/2012
Com nove vetos da Presidente Dilma Rousseff, será publicado o Decreto presidencial que recupera o texto original da Medida Provisória, alterada pelos parlamentares.
A nova versão do Código Florestal altera principalmente o item que se refere às áreas de preservação em margens de rios. Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros, e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. A mesma regra vale para as grandes propriedades. Segundo o governo, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares."Foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
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