Publicado em 07/04/2016
Fonte: CMC
A Câmara de Curitiba aprovou em primeiro turno, em 16 de março, a criação da política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. De iniciativa do vereador Bruno Pessuti, o projeto de lei estabelece medidas como desoneração tributária aos proprietários, criação de vagas de estacionamento preferenciais e instalação de postos para recarga em locais públicos. A matéria (005.00153.2014, com o substitutivo 031.00007.2016) teve 23 votos favoráveis e 1 contrário, da Professora Josete – além da abstenção de Chicarelli.
“Temos que criar mecanismos locais para incentivar o uso dos carros elétricos ou movidos a hidrogênio que permitem uma melhoria na qualidade do ar e o uso sustentável dos recursos naturais do planeta”, justificou Pessuti. “Por que não, na próxima licitação para aluguel de veículos, a Câmara não fazer sua parte por um ambiente mais sustentável e adotar carros elétricos em parte da frota?”, sugeriu.
O autor também lembrou do pacto firmado há dois anos pelo prefeito Gustavo Fruet em Johanesburgo, África do Sul, para a redução das emissões de gases e de riscos climáticos em Curitiba. Segundo ele, o projeto foi inspirado em uma lei da cidade de São Paulo (15.997/2014). “A mobilidade e a sustentabilidade envolvem outras pautas, outras soluções, como o incentivo ao transporte coletivo e o uso da bicicleta”, acrescentou Pessuti.
A tendência pela busca de veículos elétricos vai de encontro com a Variável 4 “Energético - Combustíveis alternativos e renováveis” da publicação "Cenários da Indústria Automotiva: Região Metropolitana de Curitiba e RMC 2020", utilizada como base para este trabalho de Articulação do Setor Automotivo.
Para obter a desoneração fiscal e os outros benefícios, o valor dos veículos leves e pesados não poderia ultrapassar R$ 150 mil e R$ 500 mil, respectivamente (conforme o montante declarado na nota fiscal). Se aprovada em segundo turno, na próxima semana, e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Cortes no texto
No debate do projeto, o mérito foi elogiado por todos os vereadores, mas houve questionamentos técnicos. A Professora Josete pediu o adiamento da votação por dez sessões, mas o requerimento foi rejeitado. Ela criticou o substitutivo geral. Enquanto o texto aprovado cita como incentivo a “desoneração tributária”, a redação original tratava da devolução da cota do Município do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
“O mundo vive uma crise hídrica e uma crise energética, e temos a obrigação de fazer a discussão desses temas no município de Curitiba. Porém, quando a gente generaliza demais incorre no erro de qualquer coisa caber na lei, sujeita ao prefeito de plantão”, defendeu Josete. Ela alertou que as desonerações podem impactar em áreas como a saúde e a educação.
Pessuti respondeu que “o projeto foi amplamente discutido com o Executivo, para que fosse mais genérico”. “Que possa [a prefeitura] conceder benefícios no IPTU, por exemplo, e não só no IPVA. A ideia da lei é estabelecer políticas públicas, e não determinar como será feito o incentivo”, argumentou. “Só a prática poderá dizer se a lei deverá ser complementada”, disse o líder do prefeito e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Paulo Salamuni, sobre as adaptações.
Para o líder, o “texto mais enxuto evita vetos”. Josete rebateu que “se a avaliação foi essa, acredito que o Executivo está redondamente enganado”. Também participaram do debate os vereadores Carla Pimentel , Pedro Paulo, Noemia Rocha, Serginho do Posto e Tico Kuzma.
Táxis elétricos
Tramita na Câmara de Curitiba um projeto de lei que autoriza o uso de veículos elétricos como táxis pelo período de 8 anos (005.00051.2015). A lei em vigor estipula que os veículos convencionais podem ter esse uso por apenas cinco anos (considerada a data de fabricação). Para o autor da proposta, vereador Felipe Braga Côrtes, o objetivo é “adequar a lei que traz as normas gerais para o serviço de táxi a uma nova realidade, levando em conta que a vida útil dos veículos elétricos é diferente dos veículos convencionais”.
Conforme o texto de justificativa do projeto, desde o dia 2 de março, a frota de táxis de Curitiba teve o acréscimo de dois veículos elétricos e a tendência é que este número aumente.
Felipe Braga Côrtes entende que a proposição atende o interesse público, na medida em que o carro a ser testado tem uma autonomia de 300 quilômetros a cada carga elétrica. Seu carregamento é feito em tomada elétrica durante uma hora e meia a duas horas e o custo para fazer 300 quilômetros, em valores atuais, fica em torno de R$ 32,00 com energia elétrica. Com gasolina, o custo para o mesmo percurso é de R$ 110,00, informa o vereador.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
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