Publicado em 16/09/2014
Fonte: Pedro Kutney para Automotive Business
Três escritórios de consultoria criaram há cerca de seis meses o Consórcio Inovar-Auto especialmente para fornecer o serviço de apurar todas as informações do sistema de rastreamento de autopeças, que entra em funcionamento no dia 1º de outubro próximo. Para alimentar o banco de dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Grupo Engenho, Quirius Soluções Fiscais e Becomex Consulting se associaram para unir suas especialidades. “Nós tínhamos o conhecimento da operação do setor automotivo e os dois parceiros desenvolveram a tecnologia da informação para processar e transmitir os dados”, conta o engenheiro Carlos Briganti, presidente do Grupo Engenho e sócio do consórcio. Ele também participou com a IHS da consultoria ao governo para a formatação do Inovar-Auto. “Percebemos que muitos teriam dificuldades em levantar e fazer o processamento das informações, assim enxergamos a oportunidade e oferecer uma solução pronta”, diz Briganti, que até 2007 foi presidente da Eaton no Brasil e desde então se dedica à sua consultoria.
A partir de outubro, todas as montadoras, seus fornecedores e subfornecedores (tiers 1 e 2) serão obrigados a informar todos os meses ao MDIC as características e o valor dos componentes usados na produção dos veículos, incluindo a parcela importada desses itens. A exigência é parte da política industrial do governo para o setor automotivo, o Inovar-Auto. A legislação permite transformar em benefício fiscal as compras de peças nacionais, que podem ser abatidas de até 30 pontos porcentuais do IPI. Com o rastreamento, a base de cálculo desse incentivo será reduzida com o desconto do valor do conteúdo importado das autopeças (leia aqui). A empresa que deixar de prestar essas informações ou enviar dados incorretos poderá pagar multa de 1% a 2% do valor de cada transação.
A solução fornecida pelo Consórcio Inovar-Auto simplifica a operação de processamento de todas as informações exigidas pelo MDIC. “Podemos fornecer o programa para processamento nas próprias empresas, mas vamos começar oferecendo o serviço em nuvem, em que montadoras e fornecedores enviam os dados ao nosso sistema, nós processamos e mandamos o pacote pronto para envio ao MDIC”, explica Briganti. “Essa é a vantagem do BPO (de business process outsourcing, ou terceirização de processos). Posso atender o cliente de forma imediata. Não daria tempo de implantar um sistema interno até outubro, quando começa a rastreabilidade”, afirma.
O consórcio funciona como um escritório externo de contabilidade: os clientes enviam os dados necessários e os especialistas fazem todos os cálculos para processar o pacote de informações exigido pelo governo. “Basicamente, precisamos das notas fiscais eletrônicas e a lista de peças. O sistema calcula a parcela importada e informa o valor a ser deduzido (do incentivo fiscal)”, diz Briganti.
O consultor destaca que a terceirização do trabalho para atender as obrigações da rastreabilidade demanda poucos recursos das empresas, que dessa forma eliminam despesas extras com pessoal, instalação de sistemas e treinamento. Montadoras e fornecedores podem exportar as informações dos sistemas digitalizados de informações fiscais que já utilizam. Com o serviço em nuvem, não há necessidade de compra de licenças de uso de programas e suas atualizações constantes. “Essa é outra vantagem: não é necessário fazer modificações a cada mudança na legislação, nós mantemos o sistema constantemente atualizado.”
O sistema online desenvolvido pelo Consórcio Inovar-Auto pode fazer várias análises das informações inseridas, com divisões por empresa (montadora ou fornecedor), por produto (componente), por período ou item a item. Também é possível exportar as informações para processamento de outras análises.
Briganti explica que o preço do serviço depende da quantidade de informações a ser processada, bem como da complexidade dos sistemas usados pelo cliente. Para fazer uma simulação, ele indica que as empresas acessem o site do Consórcio Inovar-Auto.
Em contrapartida, o Sistema de Rastreabilidade pode reduzir margem de incentivo. Confira aqui.
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