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RENAVE vai dar mais segurança ao comércio de veículos novos e usados

Publicado em 12/01/2017

O sistema informatizado permitirá o registro das entradas e saídas dos veículos novos e usados disponíveis nos estoques de concessionárias e revendedores

Fonte: Fenabrave

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou, em 10 de janeiro, a Resolução nº 655, que estrutura o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE). A medida entrará em vigor em julho e foi publicada na edição em 11 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU).

O RENAVE permitirá, por meio de sistema informatizado, o registro das entradas e saídas dos veículos novos e usados disponíveis nos estoques de concessionárias e revendedores. Tudo isso de forma simplificada e segura, proporcionando mais transparência às operações de compra e venda de automóveis no país.

O novo sistema prevê o registro das transações com veículos em tempo real, que serão validadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), junto aos Departamentos de Trânsito (DETRAN), Receita Federal e Secretarias de Fazenda (SEFAZ), disponibilizando informações que darão maior segurança às operações de compra e venda de automóveis.

“O fundamental é que os cidadãos estarão mais seguros na hora de efetivar essas transações. Todos serão beneficiados com esse instrumento de controle, a ser efetivamente implantado”, afirma o diretor do DENATRAN, Elmer Vicenzi.

Outra questão relevante é que a ferramenta, em operação, contribuirá para fomentar a formalização de uma relação que atualmente ainda funciona, em grande parte, de modo informal e sem o devido registro, mapeando informações em todas as suas etapas.

A medida ajudará a eliminar inseguranças jurídicas e beneficiará os órgãos governamentais, que poderão ter acesso ao movimento real das revendas.

“Com o RENAVE, a população terá mais segurança nessa modalidade de relação comercial, além da garantia na legitimidade do emplacamento de veículos novos. Haverá também uma desburocratização na compra e venda de usados, uma vez que as transações eletrônicas simplificarão os procedimentos”, reitera Vicenzi.

Legislação

Para os estabelecimentos que vendem veículos, o RENAVE está amparado no § 6º do Artigo 330 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que permite a substituição dos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos novos e usados por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

O Sistema é dedicado aos estabelecimentos que comercializam automóveis novos e usados e não será utilizado, no primeiro momento, entre pessoas físicas.

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