Publicado em 10/02/2015
Fonte: Automotive Business
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulga novas normas para itens de segurança, que tornam obrigatório o uso de cintos de segurança de três pontos, apoio individual de cabeça e sistema de fixação para cadeirinhas infantis (Isofix) em automóveis, comerciais leves e caminhões a partir de 2018 para veículos novos e a partir de 2020 para todos os veículos em produção. As novas regras técnicas constam na Resolução do Contran nº 518, publicada em 02 de fevereiro, no Diário Oficial da União
Para Luiz Moan, presidente da Anfavea, associação que reúne as fabricantes instaladas no Brasil, a regulamentação é positiva e traz benefícios para os consumidores: “Esta resolução foi uma sugestão da Anfavea, editada depois de várias reuniões técnicas com equipes do Denatran e da nossa entidade, que contaram inclusive com a presença do presidente do Contran e diretor do Denatran, Morvam Cotrim Duarte”.
Entre as especificações, a resolução estabelece que para veículos leves será obrigatório que todos os assentos individuais tenham cinto de segurança de três pontos com retrator, sendo facultativa a instalação de cintos de segurança do tipo suspensório. Antes, o uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos bancos laterais, sendo facultativo no intermediário. O apoio individual de cabeça também será obrigatório em todos os assentos.
Para caminhões, também será obrigatório o uso de cinto de segurança de três pontos com retrator para os bancos dianteiros, intermediários e traseiros. Nos assentos intermediários dianteiros e traseiros também serão admitidos os cintos do tipo subabdominal. O apoio de cabeça será obrigatório em todos os assentos com o cinto de segurança do tipo três pontos e facultativo nos bancos com cinto de segurança subabdominal.
Nos assentos que não estejam voltados para a frente do veículo, a resolução determina que os cintos de segurança podem variar entre o de três pontos e o subabdominal, mas o apoio de cabeça é obrigatório nos dois casos.
Todos os cintos de segurança deverão atender a norma ABNT NBR 7337 vigente. A nova norma também revoga outras resoluções do Contran referentes à normatização desses itens (nº 44 e nº 48, de 21 de maio de 1998; o 1º artigo, primeiro e segundo parágrafos do 2º artigo da resolução nº 220, de 11 de janeiro de 2007) estabelecendo que as novas solicitações para obter o certificado de adequação à legislação de trânsito deverão atender estas novas exigências.
Já o sistema de fixação de cadeirinha infantil torna obrigatório que veículos leves tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior Isofix ou uma Latch em um dos assentos do banco traseiro. Para os veículos esportivos de duas portas, admite-se a aplicação dessas fixações no banco dianteiro do passageiro. Já nos veículos conversíveis será exigida apenas a ancoragem inferior Isofix ou Latch nos assentos traseiros. Caso o veículo tenha apenas uma fileira de bancos, fica dispensado o uso deste sistema de fixação.
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