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Comissão do Senado aprova projeto que autoriza "desaposentadoria"

Publicado em 12/04/2013

Mecanismo permite ao aposentado renunciar à aposentadoria e continuar trabalhando para, em seguida, pedir um recálculo do benefício para uma nova aposentadoria.

O projeto de lei que autoriza a 'desaposentadoria' foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira (10). Na prática, o mecanismo permite ao aposentado renunciar à aposentadoria e continuar trabalhando para, em seguida, pedir um recálculo do benefício para uma nova aposentadoria.

O projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) limita a revisão da aposentadoria a quem voltar a trabalhar e abrir mão do benefício ao fazê-lo. No entanto, o texto não é claro sobre as condições de renúncia à aposentadoria, abrindo brechas para que aposentados que continuam trabalhando e recebendo o INSS sejam beneficiados. Caso nenhum recurso seja apresentado no Senado, o projeto segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Visando garantir ao trabalhador a maior contribuição possível, a proposta pode causar um rombo na Previdência Social e tem preocupado o governo, que estima um custo de adicional de R$ 50 bilhões em 20 anos nas contas públicas caso o texto seja aprovado. O Brasil possui hoje cerca de 500 mil aposentados que continuam ativos

A regra vale para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, por idade ou nos casos de aposentadoria especial - válido para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O projeto determina o recálculo da aposentadoria considerando todo o tempo de trabalho do segurado - ou seja, somando tanto o tempo usado na primeira aposentadoria quanto aquele após a concessão do primeirio benefício -, assim como direito ao cálculo de nova renda mensal.

Um trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com salário média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.

Se deixasse para se aposentar hoje - com mais três anos de contribuição e de idade -, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083. Maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário seria positivo.

Se o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas condições -média salarial de R$ 1.200, 38 anos de contribuição e 63 de idade- seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.

O projeto prevê que o aposentado que ainda trabalha tenha direito a um recálculo do benefício considerando as novas contribuições. No exemplo acima, a aposentadoria subiria de R$ 1.016 para R$ 1.300.

Ao renunciar ao benefício, segundo o projeto, não será exigido ao trabalhador a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos no período em que ficou aposentado.

Autor original do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) não deixava clara no texto a determinação para a manutenção do benefício no período em que o trabalhador ficou aposentado. Autor da nova versão aprovada, o senador Paulo Davim (PV-RN) mudou o texto para impedir a perda.

Davim disse que a regra da "desaposentadoria" já vale para os servidores públicos, prevista pelo Regimento Jurídico Único dos servidores --por isso tem que ser estendida a todos os trabalhadores brasileiros.

"Atualmente, como a legislação previdenciária não prevê a possibilidade de renúncia do benefício, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de renúncia da aposentadoria. Assim, o segurado que hoje pretenda renunciar sua aposentadoria para, em seguida, obtê-la de novo, em valor mais alto, deve recorrer à Justiça", disse o senador.

Davim afirmou que os pedidos de "desaposentadoria" cresceram a partir de 1999, quando o governo implementou o fator previdenciário para inibir aposentadorias precoces -o que reduziu o valor do benefício para trabalhadores que se aposentam com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.

"Não há impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa", disse Davim.

Fonte: Gazeta do Povo - 11/04/2012

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