Publicado em 08/04/2013
Na mesma medida provisória (MP 612) publicada na quinta-feira, 4, em que governo inclui mais 14 setores da economia na medida de desoneração da folha de pagamento, foram divulgados valores de multas para as empresas habilitadas no Inovar-Auto que descumprirem as metas de eficiência energética previstas no novo regime automotivo.
O Artigo 43 da MP 612 determina que as empresas que não atingirem o índice de 1,82 MJ/km (megajoule por quilômetro) até 2017, o que significa redução mínima de 12% no consumo de combustível de seus veículos na comparação com a média atual, de 2,07 MJ/km, incidirá multa de 10% do valor do crédito presumido concedido do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), aplicada sobre o valor do crédito referente ao mês anterior ao da verificação da infração.
Além disso, há valores escalonados de multas para quem ultrapassar até o terceiro centésimo da meta estabelecida, de 1,82 MJ/km: para quem passar até o primeiro centésimo maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência deverá pagar R$ 50 para cada veículo vendido pela empresa durante o período entre a data de publicação da MP 612 (4 de abril de 2013) ou a data da primeira habilitação ao Inovar-Auto, o que vier primeiro, até o fim da vigência do regime, em 2017.
Para valores de consumo a partir do primeiro centésimo até o segundo centésimo maior que a meta (1,84 MJ/km, portanto), a multa sobe para R$ 90 por veículo vendido no período. Os valores de consumo que ultrapassarem a partir do segundo centésimo até o terceiro centésimo (1,85 MJ/km), deverão pagar multa de R$ 270 por veículo, enquanto que a partir do terceiro centésimo, para cada centésimo maior que o consumo determinado em lei, a multa salta para R$ 360,00 por veículo.
Para se ter uma ideia da fortuna, uma empresa como a Fiat, líder de mercado, que em 2012 vendeu 838,2 mil veículos, entre automóveis e comerciais leves, se não registrar crescimento anual algum até 2017 – o que é improvável - e caso sua média de consumo energético chegue a 1,83 MJ/km, um centésimo a mais do que determina o regime automotivo, deverá pagar algo como R$ 167,6 milhões de multa, no valor mínimo, podendo chegar a R$ 1,2 bilhão no valor máximo da multa.
Fonte: Sueli Reis, Automotive Business
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