Publicado em 14/02/2013
O governo espera equacionar, até o fim de fevereiro, as regras que faltam para completar o pacote do Inovar-Auto. A pressão para encontrar as fórmulas capazes de dar sentido ao programa ocorre especialmente no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que promove os estudos finais. Nesse cenário, tem papel importante a ABDI (Agência Brasileira para o Desenvolvimento Industrial), que contrata estudos e outros serviços.
Antes de abril, no entanto, as definições finais não devem ser tornadas públicas e não serão publicadas as portarias esclarecedoras que tanto se espera, particularmente no que se refere a autopeças (Inovar-Peças). É nesse mês que as montadoras deverão apresentar novamente suas credenciais para renovar a habilitação dentro do Inovar-Auto, garantindo a isenção total ou parcial do IPI gordo, com 30 pontos porcentuais extras.
Entre as questões centrais ainda em debate no MDIC estão as metas de eficiência energética para os veículos vendidos no País e a métrica para cálculo do conteúdo de componentes utilizados na montagem. O governo tem pressa em definir com clareza como os fabricantes vão comprovar que podem estar livres do IPI extra.
No caso da eficiência energética os fabricantes de automóveis e comerciais leves devem obter 12% de melhoria no consumo até 2017 para se enquadrar na legislação; se a taxa for de 15%, haverá um desconto extra no IPI de 1 ponto; se for de 18% a redução alcançará 2 pontos.
Já o conteúdo de autopeças é assunto complexo, como bem sabe o Sindipeças. Para fazer a contabilidade correta será preciso conhecer a origem de cada peça incluída nos veículos, definindo o DNA dos componentes. Até agora, garante o sindicato, tem sido fácil burlar a atenção das autoridades, que não têm poder de examinar conteúdos e fiscalizar as fronteiras. Assim, conteúdo, certificado de origem e rastreabilidade serão temas correntes no âmbito do MDIC, polarizando as atenções no momento.
Para ficarem livres do pagamento extra de IPI as montadoras deverão comprovar, por meio de compras nacionais, um valor que multiplicado por 1,3 é igual ou superior ao recolhimento dos 30 pontos porcentuais. O xis da questão, no entanto, está em definir e comprovar que o componente é nacional.
Fonte: Paulo Ricardo Braga, Automotive Business
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