O Projeto Piloto Patentes MPE é uma modalidade de exame prioritário. Os pedidos de patente aptos a participar são aqueles
cujo depositante é uma Micro Empresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definido no art. 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006.
O Projeto tem duas finalidades. A primeira consiste em facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos
pelas MEs e EPPs no mercado brasileiro. A segunda relaciona-se a mitigar os efeitos negativos do atraso do INPI na decisão
de pedidos de patente para este nicho específico de depositantes.
A fase I do Projeto iniciou em 23 de fevereiro de 2016 e foi encerrada 1 ano depois. A fase II iniciou em 01/03/2017 e
encerrou em 28/02/2018. Sendo assim, o INPI institui a fase III do Projeto por intermédio da Resolução INPI PR nº 211, de
21 de fevereiro de 2018, publicada na RPI 2461, de 06 de março de 2018. Destacando-se:
- Participação de qualquer pedido de patente depositado por MEI, ME, EPP de forma individual ou conjunta;
- Requerimento exclusivamente por formulário eletrônico;
- Isento de retribuição;
- Avaliação de até 100 requerimentos de participação (independente de serem aceitos ou não).
O projeto receberá até 100 requerimentos de participação no período de 01/03/2018 até 28/02/2019.
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