O que achou do novo blog?
e receba nosso informativo
Publicado em 05/04/2017
A Anvisa publicou a norma que autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos, a Resolução da Diretoria Colegiada de número 149, a RDC 149/2017.
Os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia são substâncias empregadas em alimentos com o objetivo de exercer funções tecnológicas específicas, ou seja, eles alteram as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais dos alimentos durante seu processamento.
A Resolução da Diretoria Colegiada 149/2017 está no portal da Anvisa e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de março.
No site da Agência, além da RDC 149/2017 é possível rever a Consulta Pública para o tema dos aditivos e coadjuvantes em tecnologia de alimentos, que recebeu contribuições de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2016.
A Anvisa determina quais substâncias são permitidas em cada categoria de alimento, estabelecendo suas respectivas funções tecnológicas e limites máximos de uso, visando alcançar o efeito tecnológico sem oferecer risco à saúde.
As substâncias que são referidas na RDC 149/2017 resultaram da análise de 19 pedidos de inclusão ou extensão de uso dessas substâncias, que foram protocolizadas por empresas do setor de alimentos junto à Anvisa.
Com a publicação da norma, a Gerência-Geral de Alimentos da Agência conseguirá atuar com maior celeridade e previsibilidade no processo de autorização desses constituintes.
Um exemplo de alteração trazida pela RDC 149/2017 é que os aromatizantes tiveram seu uso estendido para os adoçantes de mesa e os óleos refinados, com exceção do azeite de oliva.
Nesta norma, entre outras inovações, os corantes curcumina e extrato de páprica e o estabilizante goma xantana foram permitidos em batatas congeladas descascadas ou picadas.
Os reguladores de acidez, fosfato de sódio dibásico e fosfato de potássio dibásico, passaram a ser permitidos nos alimentos à base de cereais para alimentação infantil, enquanto o sequestrante gluconato de sódio teve seu uso estendido para o sal de mesa.
Em relação aos coadjuvantes de tecnologia, o agente de resfriamento e congelamento nitrogênio líquido foi permitido em gelados comestíveis e o gás propelente dióxido de carbono foi autorizado para uso em óleos e gorduras.
Os consumidores podem identificar a presença dos aditivos alimentares por meio da leitura da lista de ingredientes, informação obrigatória que deve estar presente no rótulo de todos os alimentos embalados.
Fonte: Anvisa
Envie para um amigo