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Publicado em 28/06/2018
Foi publicada no Diário Oficial da União, na edição do dia 21/06, a Portaria 64, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abrindo consulta pública por 75 dias, para estabelecer os padrões de identidade e qualidade da kombucha.
O produto é uma bebida de baixo teor alcoólico (1,5% por volume, v/v) obtida pela fermentação de folhas de chá da espécie Thea sinensis adicionada de açúcares para fermentação, podendo ser misturada com suco de fruta, mel, especiarias, aromas naturais e aditivos permitidos. As normas do Mapa serão aplicadas somente à kombucha submetida a processos industriais e destinados ao consumo humano.
O consumo da kombucha é milenar, tendo origem chinesa. O produto com sabor refrescante e frisante está em alta no Brasil há pouco tempo. Ganhou grande destaque por ser feita com ingredientes naturais, substituindo em muitos casos o consumo de refrigerantes e de bebidas alcoólicas.
Fonte: MAPA
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