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Publicado em 13/05/2016
“A Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar”.
“A compra da agricultura familiar para a alimentação escolar está regulamentada pela Resolução CD/FNDE no 26, de 17 de junho de 2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE no 04, de 2 de abril de 2015), que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Pnae. Com base na resolução supracitada, são definidas as etapas e o modo de funcionamento da compra da agricultura familiar para a alimentação escolar, apresentados a seguir”.
O Paraná é referência em compra de alimentos da Agricultura familiar, no estado hoje é o único que atende os 30% e ainda extrapola este valor.
Márcia Cristina Stolarski, coordenadora de Alimentação e Nutrição Escolar da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, esteve presente neste ano no Encontro do Articulação da Rota Agroalimentar – GT Internacionalização, Selo de Origem e Imagem de Marca, onde pode apresentar o PNAE e suas formas de acesso sobre a ótica da Agricultura Familiar.
Leia on-line o manual clicando na imagem:
Faça o download do manual através do link: http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-material-de-divulgacao/alimentacao-manuais/item/8595-manual-de-aquisi%C3%A7%C3%A3o-de-produtos-da-agricultura-familiar-para-a-alimenta%C3%A7%C3%A3o-escolar?utm_source=emailcampaign383&utm_medium=phpList&utm_content=HTMLemail&utm_campaign=Boletim+SAF%2FMDA
Fonte: CI Orgânicos e FNDE
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