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Publicado em 17/02/2017
Após um intenso trabalho de diferentes órgãos ligados à agricultura, o Governo Federal dá
um passo importante para consolidar a agroindustrialização em pequena escala no Brasil. Foi assinada a Instrução
Normativa (IN) que estabelece as regras de inspeção e fiscalização sanitária referente
às instalações, dependências e equipamentos para as agroindústrias de pequeno porte de leite,
mel e ovos. A partir dessa norma específica, empreendimentos da agricultura familiar poderão ser incluídos
em um mercado maior e formal de produção e, inclusive, em programas de comercialização institucional
como os de Aquisição de Alimentos, o PAA, e o de Alimentação Escolar, o Pnae.
Veja aqui a Instrução Normativa nº 5 (leia na íntegra em sna.agr.br/?p=44603)
A necessidade de mudar a legislação federal surgiu porque a lei não atendia as necessidades das agroindústrias de pequeno porte da agricultura familiar, principalmente, porque se baseava em um modelo de produção em larga escala. Segundo a consultora de Agroindústria da Subsecretaria de Agricultura Familiar da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), Aline Macedo Floriani, o modelo anterior dificultava a formalização dos pequenos empreendimentos e reforçavam uma lógica excludente e concentradora do processo.
“Houve um intenso trabalho da Sead, da Subsecretaria de Agricultura Familiar (SAF) e, em especial, da coordenação de diversificação econômica através da equipe do Programa Agroindústria, na participação de várias reuniões entre a equipe do então MDA e do Ministério da Agricultura (Mapa) para a finalização da minuta. A publicação desta norma é de grande impacto para a agricultura familiar”, ponderou Aline. Para chegar a essa IN/Mapa n° 5/2017, ainda foram realizadas reuniões com várias instituições governamentais e privadas e representações dos movimentos sociais.
O principal objetivo é destravar os gargalos e estimular o desenvolvimento das agroindústrias de pequeno porte. “Isso significa, também, trazê-las para a formalidade, com a inclusão no circuito comercial institucional e privado, com enormes desdobramentos positivos para dinamizar as economias locais, gerando oportunidades de trabalho e renda aos agricultores familiares e maior produção de alimentos sustentáveis e saudáveis”, explicou a consultora.
Entenda
O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), regulamentado pelo Decreto n° 5.741/2006, estabelece que o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (Mapa), os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios adotem medidas necessárias para garantir que a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal, além dos insumos, funcionem de forma integrada, descentralizada e equivalente em todos os serviços de inspeção do país.
A participação de cada estado, município e consórcio é condicionada a sua adesão
ao Suasa, que é voluntária.
Veja também: Queijeiros ainda reivindicam marco regulatório específico para produto artesanal
Fonte: MDA
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