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Publicado em 15/05/2017
Após identificar a necessidade de ajuste do processo regulatório em torno da produção de óleos de soja refinado, a Anvisa publicou no dia 08/05, no Diário oficial da União, a Resolução - RE 1.231, que torna insubsistente a Resolução - RE 1.112, de 2 de maio de 2017, que tirava dos óleos de soja altamente refinados a obrigatoriedade de serem identificados, em seus rótulos e embalagens, como derivados de alergênicos. Com a revogação da RE 1.112, seguem em vigor para esses produtos as normas previstas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 26/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
A Anvisa decidiu revogar a RE 1.112 ainda que as evidências disponíveis atualmente demonstrem que os níveis de proteína no óleo de soja refinado (degomado, neutralizado, branqueado e desodorizado) são muito baixos e, portanto, há baixa probabilidade de reação alérgica severa em indivíduos suscetíveis. A Agência avalia que o debate em torno deste tema tem que ser amplo e incluir produtores, sociedades de especialistas e associações de consumidores.
Por fim, a Anvisa esclarece que a revisão de suas normas é praxe e visa a convergência com as melhores práticas internacionais. No caso dos alimentos alergênicos, a Agência avalia constantemente estudos clínicos, artigos científicos, dados analíticos e processos de produção. A evolução do conhecimento científico sobre os principais alimentos alergênicos enseja a permanente reavaliação do risco e segurança desses alimentos. Isso garante a qualidade, segurança e eficácia dos alimentos oferecidos à população.
Leia a matéria sobre a Resolução RE 1112 de 2 de maio em: Aprovada exclusão de ingrediente derivado alergênico
Fonte: Anvisa
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