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Publicado em 22/05/2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no dia 21/05, o relatório preliminar da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre mudanças nas regras para a rotulagem nutricional de alimentos. A medida visa facilitar a compreensão das principais propriedades nutricionais e reduzir as situações que geram engano quanto à composição dos produtos.
Além disso, a Anvisa quer criar alertas para informar sobre o alto conteúdo de nutrientes críticos à saúde, facilitar a comparação entre os alimentos e aprimorar a precisão dos valores nutricionais declarados pela indústria, entre outras vantagens para o cidadão.
De acordo com a análise da Anvisa, mudanças serão necessárias porque o modelo atual dificulta o uso da rotulagem nutricional pelos consumidores por problemas de identificação visual, pelo baixo nível de educação e conhecimento nutricional. Também há confusão sobre a qualidade dos ingredientes e problemas de veracidade das informações, além do uso de termos técnicos e matemáticos, entre diversos outros motivos.
Durante a reunião, o diretor-presidente da Anvisa e relator do documento, Jarbas Barbosa, fez uma síntese do relatório técnico, ressaltando as lacunas e as necessidades relativas à revisão das regras da rotulagem nutricional. Ele enfatizou que a rotulagem deve ser simples e compreensível, tanto em termos de informação quanto visualmente. "O objetivo é facilitar o uso da rotulagem nutricional pelo consumidor", disse o diretor-presidente.
O diretor de Regulação Sanitária (Direg), Renato Porto, valorizou o processo de discussão e de elaboração da Análise de Impacto Regulatório. Para ele, "o modelo de regulamentação aplicado à rotulagem nutricional é avançado e mostra que esse é o caminho para a regulação".
Com a aprovação interna do relatório preliminar de AIR, o estudo para proposição de novas regras para a rotulagem de alimentos segue para etapas de participação social: a realização de uma Tomada Pública de Subsídio (TPS) por 45 dias, mecanismo de consulta aberta à sociedade que tem o objetivo de coletar dados e críticas fundamentadas sobre a análise no relatório/estudo realizado; e pesquisas com a população brasileira sobre os modelos selecionados como possibilidades para a solução de problemas referentes à rotulagem.
A Anvisa informa que, após essas etapas, realizará, como é de praxe, uma consulta pública da proposta de regulamento que abrirá mais uma oportunidade para a participação social e do setor regulado, além de órgãos de governo, defesa do consumidor e universidades.
Além do diretor-presidente, Jarbas Barbosa, e do diretor de Regulação Sanitária, Renato Porto, participaram da reunião da Dicol a diretora de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (DSNVS), Alessandra Bastos; o diretor de Autorização e Registro Sanitários (Diare), Fernando Neto; e o diretor Controle e Monitoramento Sanitários (Dimon), Willian Dib. Também estiveram presentes representantes do Ministério da Saúde, entidades e associações profissionais e do setor regulado, bem como de defesa do consumidor, entre outros.
Toda a diretoria elogiou o compromisso das áreas diretamente envolvidas no trabalho que resultou no relatório preliminar sobre rotulagem nutricional - gerências-gerais de Alimentos (GGALI) e de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG).
A tabela nutricional será mantida na rotulagem, mas com muitas melhorias:
Uma das principais mudanças propostas foi a adoção de um modelo de rotulagem nutricional frontal que seja obrigatório, complementar à tabela nutricional, e que informe o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, de forma simples, ostensiva, compreensível.
O modelo deve utilizar cores, símbolos e descritores qualitativos. Também deve estar baseado na declaração por 100g ou 100ml do alimento, de forma a garantir sua consistência com a tabela nutricional.
A TPS auxiliará a identificar a tipografia, cores, formato e localização mais apropriada para a rotulagem nutricional frontal.
Os modelos de perfil nutricional são ferramentas usadas na categorização de alimentos com base na avaliação de sua composição nutricional, de acordo com princípios científicos.
O modelo de perfil nutricional que deve ser utilizado na rotulagem nutricional frontal é aquele elaborado pela Agência, que faz a seguinte classificação:
- alto teor de açúcares adicionados: = 10g para sólidos e = 5g para líquidos;
- gorduras saturadas: = 4g para sólidos e = 2g para líquidos;
- sódio: = 400mg para sólidos e = 200mg para líquidos.
A declaração do perfil nutricional também deve ser feita por 100g ou 100ml.
Em referência às alegações nutricionais, foi proposto o seguinte:
O relatório preliminar da Anvisa sobre rotulagem nutricional apresenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema, que é uma ferramenta que antecipa para a sociedade um estudo interno do tema (previsibilidade), dando maior transparência aos processos da Agência, além de mais segurança para a tomada de decisão da Diretoria Colegiada do órgão.
A Agência ressalta que o documento é resultado de uma série de análises embasadas em uma ampla avaliação do cenário regulatório internacional e na revisão criteriosa das evidências científicas sobre o assunto ? foram avaliados 28 estudos, entre 2015 e 2018.
É importante frisar que a discussão regulatória envolveu diversos setores do governo, indústria, ensino, sociedade civil e de defesa do consumidor. As mudanças vão contribuir para ampliar o acesso a informações nutricionais qualificadas e para uma melhoria dos hábitos alimentares, fatores importantes devido à tendência de crescimento de doenças crônicas não transmissíveis, sendo que uma parcela dessas enfermidades é influenciada por hábitos alimentares.
Com o objetivo de ampliar a transparência e as fontes de informação, bem como possibilitar a participação social, o relatório preliminar de AIR da rotulagem nutricional será submetido à Tomada Pública de Subsídio (TPS) para o recebimento de críticas, sugestões e contribuições dos agentes afetados e da sociedade em geral. Esse procedimento está alinhado às diretrizes gerais e ao guia de orientações para AIR, estabelecidos pela Casa Civil.
A TPS é um novo mecanismo de consulta que será realizado por meio de formulário eletrônico, com perguntas objetivas a respeito da análise apresentada no Relatório Preliminar de AIR. A previsão é que a consulta fique aberta ao público por 45 dias.
É importante alertar que a TPS não é um processo de votação, referendo ou enquete, pois seu objetivo principal é recolher avaliações críticas e fundamentadas da análise realizada pela Anvisa sobre o problema, as opções regulatórias e seus impactos.
Vale ressaltar que a TPS não será o último mecanismo de participação social no processo regulatório. Concluída a AIR, caso se decida pela elaboração de ato normativo ou guia, a minuta do instrumento regulatório será colocada em Consulta Pública.
Fonte: Anvisa
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