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Anvisa atualiza lista de alegações de propriedades funcionais e de saúde

Publicado em 15/03/2016

A Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa atualizou a lista das alegações de propriedade funcional ou de saúde e os requisitos específicos para utilização dos textos padronizados.

A necessidade de revisão dos requisitos disponibilizados no portal da Anvisa é resultado da atualização da legislação sanitária e do aprimoramento da análise técnica, assim como do surgimento de evidências que possibilitam alterar as conclusões prévias sobre requisitos necessários para avaliar a segurança e para comprovar a relação entre o consumo de alimentos e benefícios à saúde.

Além disso, a medida traz transparência às empresas sobre as informações que são exigidas durante o processo de avaliação da área.

clique para ampliarclique para ampliar(Foto: Divulgação)

Entre as alterações realizadas, destacam-se a remoção do teor mínimo de 0,1g de ácidos graxos tipo “ômega 3” para uso da alegação padronizada, exigindo-se a comprovação de eficácia caso a caso conforme a quantidade fornecida pelo produto e a remoção de critérios diferenciados para quantidades de nutrientes em produtos líquidos e sólidos para adequação à Resolução n. 54/2012.

Outras mudanças são a alteração da alegação para beta-glucana em aveia e seus derivados, a definição do polímero de quitosana para padronização da quantidade mínima necessária para uso da alegação e a atualização dos critérios mínimos para a comprovação de segurança e eficácia de probióticos e exclusão da lista de microrganismos.

A discussão em relação a beta-glucana e suas alegações de funcionalidade foi levantada durante o LACC3, Latin American Cereal Conference, que ocorreu no primeiro semestre de 2015 em Curitiba. A equipe técnica dos Observatórios Sesi/Senai/IEL acompanhou todas as atividades do evento.

Na ocasião a Palestrante Leniza Ludwig, representante da UEL e SL Alimentos, abordou o tema “Propriedades Funcionais de Cereais e Alimentos”, os participantes puderam saber mais sobre generalidades, fibras e tecnologias de concentração de compostos funcionais em cereais. Em sua apresentação Leniza falou sobre os compostos bioativos em cereais de maneira geral e seu enfoque foi a beta glucana (fibra dietética solúvel encontrada em grãos) e os métodos de concentração existentes para sua aplicação em alimentos, a fim de atingir os níveis de ingestão recomendados para melhorar a saúde humana.

Veja mais: Curitiba foi sede da terceira edição desta importante Conferência Internacional relacionada à cadeia produtiva de grãos e cereais.

Na época a Anvisa permitia somente a alegação de funcionalidade da beta glucana extraída da aveia em relação a redução da absorção do colesterol, sendo que a porção do produto deveria conter no mínimo 3 g da mesma em alimentos sólidos ou 1,5 g em alimentos líquidos. Esta alegação e suas dificuldades tecnológicas de aplicação foi questionada por Leniza que, em sua explanação, comentou haver varias pesquisas relacionadas ao tema e que uma petição havia sido encaminhada à Anvisa em relação as mudanças necessárias na alegação.

Confira como era:

alegação
            anterior beta glucana

E como ficou:

alegação
            2

Os requisitos definidos especificam algumas das informações estabelecidas como obrigatórias na legislação específica que estabelece as diretrizes para comprovação da segurança de produtos e da eficácia de alegações de propriedades funcionais ou de saúde.

As empresas devem apresentar estas informações, além de toda a documentação exigida nos regulamentos específicos, para os pedidos de registro de produtos nas categorias de alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde (Resolução n. 19, de 30 de abril de 1999) e de substâncias bioativas e probióticos isolados (Resolução RDC nº 2, de 07 de janeiro de 2002), assim como para as avaliações de propriedades funcionais (Assuntos de petição 4009, 406 e 403). Para as petições que estão em análise na Anvisa serão formuladas exigências técnicas para adequação, quando necessário.

Saiba Mais: Lista das alegações de propriedade funcional ou de saúde

Veja aqui a lista anterior

Fonte: Anvisa e Observatórios

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