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Guia orienta sobre prazos de validade de alimentos

Publicado em 14/11/2018

Documento passou por consulta direcionada ao setor produtivo e estará sujeito ao recebimento de sugestões da sociedade durante um ano

A Anvisa acaba de publicar um guia que auxiliará as empresas a determinar os prazos de validade de alimentos, informação que é obrigatória na rotulagem dos produtos embalados. O Guia para Determinação de Prazos de Validade de Alimentos traz uma série de informações, que vão desde a legislação brasileira até os fatores que determinam ou alteram a validade dos alimentos, tais como a sua forma de processamento, armazenamento e acondicionamento.  

O documento expressa o entendimento da Agência sobre procedimentos ou métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos exigidos no Brasil. Para sua elaboração, foram utilizadas diversas referências científicas e regulamentos técnicos, nacionais e internacionais.  

De acordo com a área de Alimentos da Anvisa, a consolidação do guia envolveu uma consulta prévia, dirigida a associações e entidades representativas das empresas que atuam no setor.  

Além disso, o guia estará sujeito ao recebimento de sugestões da sociedade durante um ano, contado a partir da data da publicação do material no portal da Anvisa. As contribuições recebidas por meio de um formulário eletrônico serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão do documento e a publicação de uma nova versão.   

Segurança para o consumidor 

O prazo de validade é o intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante. Isso significa que o produto deve:  

  • Permanecer seguro: não causar infecções e intoxicações alimentares devido a microrganismos patogênicos ou à produção de toxinas (bacterianas ou fúngicas) durante o armazenamento. 

  • Manter suas características: não apresentar perda significativa de nenhum nutriente ou componente, considerando os requisitos de composição, e atender às regras de rotulagem e tolerância definidas na legislação. 

  • Manter sua qualidade sensorial: não se deteriorar, o que o torna inapropriado para consumo. 

Leia mais: 

Fonte: Anvisa

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