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Publicado em 13/07/2018
Um projeto de lei aprovado em 2 de julho pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados limita a venda direta de produtos orgânicos.
A proposta restringe a comercialização de orgânicos dos agricultores familiares somente para a venda em feiras ou na propriedade privada. O PL também estabelece que a certificação será facultativa, desde que seja assegurada aos consumidores e ao órgão fiscalizador a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento.
Arnoldo de Campos, ex-secretário nacional de Segurança Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), afirma nas redes sociais que ?a medida dificultará a relação direta entre produtores e consumidores e deve encarecer os produtos orgânicos no Brasil?.
?O PL obriga os produtores que não optarem pelas certificações tradicionais a adotar mecanismos de rastreabilidade, geralmente caros e inviáveis para pequenos produtores. Com a medida, ou o produto vai ficar mais caro ou o produtor não poderá mais fazer a comercialização, diminuindo a oferta de alimentos mais saudáveis e sustentáveis no país?, destaca.
Para o ex-secretário, ?o que deve ser feito é garantir a fiscalização das regras atuais. Não adianta nada mudar regras e não investir em fiscalização?. Campos observa ainda que ?o mais grave é que a proposição se baseou em matérias da imprensa a respeito de casos isolados de supostas fraudes, sem apuração conclusiva pelos órgãos fiscalizadores?.
LIMITAÇÃO DE MERCADO
Na opinião de Sylvia Wachsner, coordenadora do Centro de Inteligência em Orgânicos (CI Orgânicos) da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), ?o projeto limita o mercado dos agricultores familiares, ao invés de fortalecê-lo, e deixa de considerar que muitos agricultores familiares se estruturaram para atender os programas de compras governamentais?.
Segundo Sylvia, o PL não leva em consideração a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, que determina um mínimo de 30% do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para ser utilizado de forma obrigatória na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
Ainda de acordo com a coordenadora do CI Orgânicos, o projeto também não considera o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado em 2003 como ação governamental para colaborar no combate à fome e à pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar.
Quanto à comercialização dos orgânicos, Sylvia enfatiza que ?não se pode estabelecer que os agricultores familiares somente vendam em feiras livres ou em seus sítios. Isso não reflete a realidade?.
?Existem muitas empresas, agroindústrias, associações de produtores, entre outros, que são certificados por auditoria ou de forma participativa e que comercializam seus produtos no varejo?, complementa.
Segundo a Frente Parlamentar Agrícola (FPA), o termo ?propriedade particular? a que se refere o projeto pode ser interpretado como qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, dentre outros.
Atualmente, os orgânicos são vendidos em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg, obtido por auditoria ou fiscalização.
ARTICULAÇÕES E FRAUDES
?O projeto é confuso e ruim. A princípio estabelece a venda direta para quem é agricultor familiar, como se quem tivesse certificação não pudesse vender, e isso é inconstitucional?, diz Rogério Dias, ex- coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura. Ele disse que a saída, no momento, é fazer articulações para mudar o mérito da questão ou, em último caso, propor emendas ao Plenário.
O relator do projeto, deputado Luiz Nishimori (PR-PR) afirma que ?um regramento mais rígido para a venda direta de produtos orgânicos irá trazer benefícios para os produtores que verdadeiramente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como para os consumidores?.
Neste caso, a coordenadora do CI Orgânicos lembra que a PL é de 2016 e reforça que foi elaborada para evitar as fraudes que foram noticiadas na mídia naquela época.
?Lembro que parte dessas fraudes foram de feirantes que se aproveitaram do desejo dos consumidores em adquirir alimentos orgânicos e saudáveis. Se existem pessoas incorretas, deve aplicar-se a lei, mas esta PL que restringe o comércio dos agricultores familiares não é o caminho?, sinaliza Sylvia.
CERTIFICAÇÃO FACULTATIVA
Quanto à questão da certificação facultativa, no âmbito do projeto, a coordenadora da SNA afirma que ?a certificação dos produtos orgânicos garante a rastreabilidade e coloca as certificadoras, seja por auditoria ou de forma participativa, como entidades responsáveis pelos produtos que são apresentados aos consumidores?.
No caso dos agricultores familiares, o credenciamento é realizado junto ao Ministério da Agricultura. ?Se o PL menciona que a certificação e o cadastro se tornam facultativos, não vejo como vamos garantir essa rastreabilidade?, diz Sylvia.
A proposta que limita a venda de orgânicos será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.
Fonte: SNA
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