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Publicado em 22/08/2017
Para acompanhar a evolução dos processos de produção dos produtos de origem animal (incluindo
ovos, leite e mel), o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), editou a Instrução Normativa nº 30. A IN, que trata
de inovações tecnológicas, publicada no dia 15 de Agosto, no Diário Oficial da União, define
critérios para análise de proposta, avaliação, validação e implementação
de inovações empregadas em qualquer etapa de fabricação de produtos de origem animal. Os processos
deverão obter um termo de Não Objeção do ministério, caso haja adequação
às regras de segurança alimentar.
São consideradas inovações: a mudança de maquinários das empresas, novos procedimentos de fabricação, inclusão de substâncias novas (aditivos, conservantes e outros), métodos de mitigação de microorganismos nocivos à saúde (patógenos) não utilizados atualmente ou que transformem significativamente o produto final.
Ao adotar novos métodos, as empresas devem submeter ao Mapa, o pedido de aceitação dos processos. Para conceder ou não o certificado, o ministério irá fiscalizar adequação aos requisitos de inocuidade, identidade e qualidade dos alimentos, podendo acompanhar o seu desenvolvimento e suspendê-lo, caso não atenda aos requisitos previstos.
Segundo o diretor do Dipoa, José Luis Vargas, “a indústria processadora de alimentos de origem animal passou por grande evolução tecnológica ao longo das últimas décadas. O salto evolutivo aliado à grande demanda por alimentos e à mudança dos hábitos alimentares, aumentaram a busca por maior produtividade, diversificação de produtos e competitividade nos mercados nacional e internacional”. Para o diretor o grande benefício da normatização é dar celeridade aos processos e complementar o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).
Em 2016, a Divisão de Avaliação de Inovações Tecnológicas (DITEC) foi criada, no ministério, para avaliar os requerimentos de utilização de inovações tecnológicas quanto à sua adequação aos requisitos de inocuidade, identidade e qualidade dos produtos de origem animal. “Da mesma forma que ocorre em outros países com grande produção de produtos de origem animal, o departamento busca, também, valorizar e estimular parcerias entre as indústrias de alimentos e as instituições de pesquisas e as universidades, para o desenvolvimento de tecnologias de produção inovadoras, seguras, e que ajudem a aumentar a oferta de alimentos e a competitividade das empresas brasileiras”, explica o diretor.
Avaliação de Inovações Tecnológicas
A avaliação é feita com base em informações técnico-científicas apresentadas por meio de requerimento ao DIPOA, de acordo com as determinações contidas na Instrução Normativa SDA nº 30/2017.
Podem apresentar requerimento para avaliação de uma inovação tecnológica os estabelecimentos com registro no DIPOA ou suas entidades representativas.
Em alguns casos, será necessário que o requerente desenvolva e apresente um protocolo experimental para avaliação da inovação tecnológica, cujas informações mínimas estão definidas no Anexo da IN. A execução do experimento em estabelecimento sob SIF somente ocorrerá após autorização do DIPOA.
O Departamento não emitirá qualquer aprovação ou permissão de uso de uma inovação tecnológica. No caso em que fique comprovada a adequação da inovação tecnológica proposta quanto à legislação vigente e que os requisitos de inocuidade, identidade e qualidade do produto de origem animal serão atendidos, o DIPOA emitirá um Termo de Não Objeção para sua aplicação.
A não objeção a uma inovação tecnológica avaliada será divulgada nesta
página e a partir desse momento, qualquer estabelecimento sob SIF que tiver acesso à essa inovação
poderá utilizá-la, desde que execute os procedimentos previstos na IN SDA nº. 30/2017.
Mais
informações: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/avaliacao-de-inovacoes-tecnologicas
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº. 30/2017 e Anexo.
Fonte: MAPA
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