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Publicado em 09/06/2017
A Anpei assinou, no dia 30 de maio, em conjunto com outras entidades, empresas e instituições científicas e tecnológicas, uma carta que reivindica a posição contrária do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) à flexibilização no uso de recursos financeiros em atividades de C,T&I.
O Marco Legal de C,T&I é uma questão defendida há anos pela Anpei.
Em 2016, o Grupo de Trabalho (GT) Marco Legal, que nasceu dentro do Comitê de Interação ICT-Empresa da Anpei, analisou o Código de Ciência & Tecnologia e enviou propostas de regulamentação ao governo. O trabalho realizado pelo grupo resultou em um forte apoio da sociedade às sugestões da Anpei no portal da consulta pública.
Por isso, em 2017, o GT Marco Legal deixou de ser um grupo do Comitê ICT-Empresa e passou a ser uma célula independente e transversal, que recebe contribuições de todos os Comitês da Associação, e que vem trabalhando arduamente em prol da regulamentação do Marco Legal.
Confira a carta na íntegra.
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Excelentíssimo Senhor
Presidente MICHEL TEMER
Presidencia da República
Brasília, DF
Assunto: Regulamentação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Senhor Presidente,
As comunidades científica, acadêmica e empresarial vêm trabalhando em conjunto desde 2008, inclusive com a participação de representantes do Executivo e do Legislativo federais, na construção de uma legislação em prol da Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) que coloque o Brasil num novo patamar para alcançar seu desenvolvimento sustentável em termos econômicos, sociais e ambientais.
Visando a consecução desse objetivo maior, uma das providências tomadas foi a elaboração da PEC 290/2013, que resultou – por aprovação unânime na Câmara e no Senado – na Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro 2015. Com essa Emenda, o Artigo 167 da Constituição Federal, em seu § 5º, estabelece que A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
Outra providência, coerente com a Emenda Constitucional número 85, foi, a partir da Lei nº 13.243, de 11/01/2016, inserir na Lei nº 10.973, de 02/12/2004, o art. 9º-A, § 4º, que estabelece que, do total de recursos liberados para projetos de pesquisa, poderá ocorrer transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, de acordo com regulamento.
No entanto, Senhor Presidente, apesar da clareza desses avanços na legislação e de seus objetivos superlativos para os interesses do País, no momento de definir o regulamento estamos sendo surpreendidos com a posição do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), contrária à flexibilização no uso de recursos financeiros em atividades de C,T&I. Ou seja, além de desprezar o trabalho de anos e anos das comunidades científica, acadêmica e empresarial, de técnicos e gestores de diversos ministérios, especialmente da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e de deputados e senadores, incluindo o corpo técnico da Câmara e do Senado, a posição do MPOG significa desrespeitar a Constituição Federal e impedir o avanço da C,T&I e, por conseguinte, do Brasil.
A não implementação das medidas decorrentes da Emenda Constitucional 85 perpetuaria o quadro atual em que a continuidade de projetos de pesquisa é constantemente comprometida pela impossibilidade de se promover remanejamentos de recursos em face de eventos e circunstâncias – corriqueiros e naturais da atividade científica – que exigem alterações no projeto original.
Senhor Presidente, encarecemos a Vossa Excelência que faça o MPOG entender o absurdo de sua posição e, como órgão do Poder Executivo federal, respeite a Constituição do país.
Nós, das comunidades científica, acadêmica e empresarial, não desistiremos do nosso trabalho e da nossa luta por um marco legal para C,T&I à altura do potencial e das aspirações do Brasil.
Contamos com a compreensão, a colaboração e o concurso de Vossa Excelência, pelo o que agradecemos e nos mantemos à disposição.
Atenciosamente,
Fonte: Anpei
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