O que achou do novo blog?
e receba nosso informativo
Publicado em 15/03/2016
A Nestlé foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a uma família após uma criança ter fortes reações alérgicas por causa do leite presente em biscoitos da marca. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi tomada, porque a empresa não informou na embalagem que o produto continha o ingrediente. A menina sofreu problemas respiratórios por causa do lanche e precisou ser internada em um hospital.
De acordo com o processo, a menina tem uma doença grave, hemossiderose pulmonar, que se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca (APLV). A garota apresenta reação alérgica à proteína do leite desde os três anos de idade, e não pode consumir qualquer alimento que possua leite ou mesmo traços desse ingrediente. Por isso, os pais checaram as embalagens dos biscoitos Bono e Cream craker Água e Sal que compraram, para verificarem que não levavam leite. Além disso, entraram em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que garantiu a ausência do líquido nos produtos.
No TJSP, o desembargador João Francisco Moreira Viegas disse que a marca desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, já que não alertou sobre a existência de produtos alergênicos na embalagem: “É dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não ocorreu no caso em exame”.
Segundo o magistrado, “o produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose”.
Na defesa, a Nestlé disse que não há provas de que os biscoitos tenham causado o problema. A empresa também ressaltou que, na época dos fatos, não existia nenhuma regulamentação específica acerca da necessidade de alertar da existência de produtos alergênicos.
Procurada pelo EXTRA, a Nestlé esclareceu que "tem como política interna não comentar casos judiciais que se encontram em andamento". A empresa ressaltou também "que atende rigorosamente todas as exigências legais aplicáveis aos seus produtos e atua com total transparência e comprometimento em relação às informações fornecidas aos consumidores".
A advogada Cecília Cury, coordenadora da campanha "Põe no rótulo", comemorou a decisão, considerada de grande importância para quem tem alergia alimentar:
"A decisão reforça o entendimento de que o código de defesa do consumidor deve ser aplicado desde logo e que as empresas devem destacar alergênicos no rótulo para garantir a saúde e a segurança do consumidor com alergia alimentar. Esta decisão está dentro de um processo que é anterior à campanha. Não vemos como uma vitória do Põe no rótulo, mas do cidadão, do direito à informação, do código de defesa do consumidor. A norma aprovada pela Anvisa em 2015, e que entrará em vigor em julho deste ano, apenas reconheceu o desejo da sociedade e regulamentou como deve se dar o destaque de alergênicos nos rótulos dos produtos."
A declaração dos ingredientes alergênicos presentes nos alimentos é suma importância e já foi tema do Blog da Rota Agroalimentar: Diretoria da Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos.
O Observatórios Sesi/Senai/IEL promove ações relacionadas a esta temática juntamente com o Grupo de Trabalho (GT) Referência no desenvolvimento dos Produtos Funcionais e para fins especias decorrente do Projeto de Articulação das Rotas Estratégicas para o Futuro da Indústria Paranaense – Setor Agroalimentar.
Os próximos projetos, focados em Alimentos para Fins Especiais estão sendo planejados durante as reuniões que ocorrem na Fiep – Campus da indústria.
Fonte: Extra - Globo
Envie para um amigo